Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 26/08/2026, às 13h59
A Justiça potiguar condenou um hotel que fica em Tibau do Sul e uma plataforma de viagens a indenizarem um consumidor que encontrou condições diferentes das anunciadas no momento da reserva. O estabelecimento havia sido divulgado com acomodações com vista para o mar, mas o cliente descobriu, ao chegar, que o quarto disponibilizado não correspondia à oferta.
A indenização foi fixada em R$ 1.500 por danos morais e R$ 129 por danos materiais. De acordo com o processo, o consumidor, residente no Rio Grande do Sul, realizou a reserva em outubro de 2024 para uma estadia entre os dias 1º e 6 de janeiro de 2025. Pelo serviço, ele pagou R$ 2.064.
As imagens disponíveis na plataforma de viagens apresentavam acomodações limpas, confortáveis e com vista para o mar. No entanto, ao chegar ao hotel, o cliente foi informado de que o chalé reservado não possuía a vista anunciada.
O consumidor tentou solucionar o problema diretamente com o estabelecimento, mas recebeu a informação de que não havia mais disponibilidade do chalé que havia escolhido. Segundo o processo, também foi informado de que a acomodação apresentada no anúncio sequer existia nas condições divulgadas.
Como a hospedagem ocorreu durante o período de alta temporada e não havia outras opções disponíveis na região, o cliente acabou permanecendo no quarto oferecido pelo hotel.
Diante da situação, ele pediu indenização pelos transtornos e pelas informações que considerou enganosas. A plataforma de viagens negou a existência de ato ilícito e de dano moral, enquanto o hotel alegou que a acomodação estava de acordo com suas avaliações e que não havia falha na prestação do serviço.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou comprovada a diferença entre as imagens utilizadas na divulgação e as condições encontradas pelo consumidor no local.
De acordo com a decisão, a hospedagem oferecida não correspondeu ao que havia sido prometido durante a contratação, configurando falha na prestação dos serviços. Hotel e plataforma foram responsabilizados conjuntamente por integrarem a cadeia de fornecedores e terem participado da disponibilização das informações relacionadas à hospedagem.
A decisão foi fundamentada nas regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garantem ao cliente o direito de receber informações claras, precisas e adequadas sobre os produtos e serviços oferecidos.
Além da indenização por danos morais, também foi determinada a devolução de R$ 129, correspondente à diferença entre o valor pago pela acomodação com vista para o mar e o quarto efetivamente disponibilizado.
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