Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 25/08/2026, às 13h12
A Justiça potiguar determinou que uma cliente acusada de agredir fisicamente uma funcionária de uma clínica de depilação a laser em Natal mantenha distância mínima de um quilômetro da trabalhadora. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil.
A decisão foi proferida após a funcionária relatar ter sido vítima de agressões físicas e verbais durante um atendimento realizado em uma unidade localizada em um shopping da capital potiguar.
De acordo com os autos, a autora trabalha no estabelecimento e exerce funções de atendimento ao público. O episódio ocorreu em março deste ano, após uma cliente ter agendado uma sessão de depilação a laser.
Consta no processo que, no momento do agendamento, a cliente foi informada de que, naquele período, apenas equipamentos de tecnologia diodo estavam disponíveis. Por isso, seria necessário realizar previamente a depilação com lâmina para o procedimento.
Posteriormente, a cliente teria informado que havia utilizado uma máquina para aparar os pelos, em vez de deixá-los completamente raspados, conforme orientação recebida para a sessão.
A funcionária teria explicado que o equipamento de laser Alexandrite solicitado pela cliente estava indisponível, pois passava por manutenção em São Paulo. Após a troca de mensagens, a cliente teria comparecido à clínica exaltada. De acordo com o relato apresentado à Justiça, ela teria causado danos a objetos do estabelecimento e agredido fisicamente a funcionária, com puxões de cabelo e outras lesões.
As marcas das agressões foram registradas por meio de fotografias, boletim de ocorrência e laudo pericial. A funcionária também relatou que a equipe de segurança do shopping não teria conseguido impedir as agressões e não teria adotado medidas imediatas para retirar a cliente do local.
Ao analisar o pedido, a Justiça considerou que os documentos apresentados no processo conferem, neste momento inicial, credibilidade à versão apresentada pela funcionária.
Entre as provas mencionadas estão o boletim de ocorrência, o laudo de lesão corporal, fotografias das lesões e do couro cabeludo após a perda traumática de cabelo, além de registros de conversas e alegações relacionadas a gravações internas da clínica.
Também está caracterizado, segundo a Justiça, o risco de novos episódios, especialmente diante do temor manifestado pela trabalhadora de que as agressões possam se repetir. Foi destacado ainda que ela exerce suas atividades em um ambiente aberto ao público e que o conflito teria surgido a partir de uma relação comercial anterior.
Diante desse cenário, a Justiça considerou proporcional adotar uma medida para preservar a integridade física e psicológica da funcionária. A cliente deverá, portanto, manter distância mínima de um quilômetro da autora, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
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