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Uma revelação envolvendo os bastidores do Itaú acendeu um sinal de alerta máximo para correntistas de todo o país. O banco admitiu formalmente ter cobrado indevidamente, ao longo de 14 anos, pequenos valores nas faturas de cartões de crédito de seus clientes por serviços e seguros que nunca foram contratados ou sequer solicitados. A informação, revelada em reportagem do portal Metrópoles, joga luz sobre uma prática massificada que gerou cifras bilionárias e superlativas para a instituição.
Dimensionar o tamanho real da arrecadação é um desafio, mas uma simulação matemática ajuda a entender o poder do chamado "roubo formiguinha". O Itaú possui uma base estimada de 100 milhões de clientes. Se o banco tivesse retirado apenas R$ 1 de cada correntista ao longo do período da prática, o montante final chegaria a R$ 16 bilhões.
Contudo, os autos da ação civil coletiva que expôs o esquema mostram que os valores reais embutidos nas faturas eram bem maiores, variando de R$ 10 a R$ 30 por mês. Em um cenário conservador, calculando uma taxa média de R$ 20 e estimando que apenas 10% da base total de clientes tenha sido lesada, o faturamento irregular do Itaú pode ter alcançado a impressionante marca de R$ 33,6 bilhões.
De acordo com o processo, o Itaú não apenas realizava os descontos sem consentimento, como também adotava estratégias coordenadas para esconder a irregularidade e dificultar a reação dos consumidores. As táticas incluíam nomenclaturas confusas nas faturas para evitar a identificação rápida da cobrança, mecanismos que induziam o cliente ao pagamento automático do valor total e barreiras burocráticas severas no atendimento telefônico e digital para impedir ou atrasar o cancelamento dos descontos.
O reconhecimento da prática ilegal resultou em um acordo firmado entre o banco e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). No entanto, o desenho final desse termo de ajustamento de conduta tem sido duramente criticado por especialistas em direito do consumidor, pois, na prática, ele inviabiliza que a imensa maioria dos clientes lesados consiga reaver o próprio dinheiro.
Para ter direito ao ressarcimento dos valores cobrados de forma indevida, o consumidor precisa cumprir, ao mesmo tempo, duas exigências retroativas que criam uma barreira intransponível neste ano de 2026:
Essa janela temporal impõe uma injustiça prática: se um correntista tomou conhecimento do acordo do Ministério Público agora em 2026, resolveu puxar o histórico de suas faturas antigas e descobriu que foi lesado por anos, ele perdeu o direito de receber a devolução simplesmente por não ter reclamado até dezembro do ano passado.
Para piorar o cenário de blindagem, o acordo inverteu o ônus da prova. Embora o Itaú tenha confessado publicamente a existência da prática irregular em sua estrutura, caberá ao próprio correntista o desafio de provar judicialmente que não solicitou o serviço embutido na época; uma exigência que esbarra na impossibilidade de o cidadão produzir uma prova de caráter negativo.
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