Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 16/03/2026, às 14h11
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (16), que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como a punição máxima em processos disciplinares contra magistrados. De acordo com Dino, após mudanças na Constituição, a penalidade mais severa passou a ser a perda do cargo.
A manifestação aconteceu durante a análise de um recurso envolvendo sanções impostas a um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Na decisão, o ministro anulou uma deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia determinado o afastamento de um magistrado com manutenção de salário e ordenou que o caso seja reavaliado pelo órgão.
Segundo Dino, a alteração foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, que modificou regras do sistema previdenciário e impactou também o regime disciplinar da magistratura.
Na avaliação do ministro, a mudança retirou a base constitucional que sustentava a aplicação da aposentadoria compulsória como punição disciplinar. Para ele, casos considerados graves devem resultar na perda do cargo, respeitando o procedimento previsto para magistrados, que possuem garantia de vitaliciedade.
Na decisão, Dino explicou que, caso o CNJ entenda pela destituição de um magistrado, a medida deverá ser submetida ao próprio STF. Isso ocorre porque a perda do cargo exige decisão judicial, cabendo à Advocacia-Geral da União apresentar a ação no Supremo em nome do CNJ.
Dino também determinou que o presidente do STF, Edson Fachin, seja comunicado da decisão para avaliar a necessidade de atualizar normas disciplinares do Judiciário conforme a nova interpretação constitucional.
A aposentadoria compulsória tem sido aplicada com frequência pelo CNJ em processos disciplinares envolvendo magistrados. Entre os casos recentes estão punições a juízes acusados de venda de sentenças ou outras irregularidades graves.
Até então, a aposentadoria compulsória era vista como a punição administrativa mais provável em casos envolvendo magistrados, permitindo que o investigado permanecesse recebendo remuneração dentro do teto previdenciário mesmo após o afastamento.
Com o entendimento apresentado por Flávio Dino, a tendência é que casos considerados graves passem a resultar na perda definitiva do cargo.
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