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Falou demais e vai pagar: mulher é condenada após detonar consultora em congresso lotado

Imagem ilustrativa: Reprodução/Freepik
De acordo com informações presentes no processo, a autora trabalha como consultora e atua na área de gestão empresarial, além de coaching e palestras  |   BNews RN - Divulgação Imagem ilustrativa: Reprodução/Freepik
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 14/04/2026, às 13h23



A Justiça potiguar, por meio do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, condenou uma mulher ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a uma consultora que teve seu trabalho criticado publicamente durante um congresso em Maceió. 

De acordo com informações presentes no processo, a autora atua na área de consultoria em gestão empresarial, coaching e palestras, tendo sido contratada em agosto de 2023 para prestar serviços a uma empresa do setor de tratamento de água e esgoto.

O vínculo comercial envolvia a entrega de soluções especializadas por parte da consultora e sua equipe à empresa representada pela ré.

Críticas em público geraram ação

De acordo com a autora, durante um congresso com cerca de 300 participantes, a ré, que participava como expositora, fez críticas diretas ao serviço contratado.

Na ocasião, afirmou que o trabalho consistia em “muito marketing e pouco resultado”, além de alegar que nada havia sido entregue conforme o combinado.

A consultora sustentou que as declarações, feitas em um ambiente profissional e diante de grande público, prejudicaram sua imagem e credibilidade no mercado.

Defesa alegou liberdade de expressão

Em sua defesa, a ré afirmou que apenas relatou uma experiência profissional negativa, sem intenção de ofender ou identificar a autora.

Também invocou o direito à liberdade de expressão, pedindo a rejeição do pedido de indenização.

Por outro lado, a consultora argumentou que o contexto da fala tornava evidente a quem as críticas se referiam, caracterizando exposição vexatória.

Justiça reconhece dano à imagem

Ao analisar o caso, a Justiça destacou que a liberdade de expressão, embora garantida pela Constituição, não é absoluta e encontra limites nos direitos à honra, à imagem e à vida privada.

Ainda de acordo com a decisão, a forma e o local em que as críticas foram feitas ampliaram o impacto negativo sobre a reputação profissional da autora.

Para a Justiça, ficou configurada a violação da honra objetiva da consultora, entendida como sua imagem perante terceiros, o que justifica a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

Classificação Indicativa: Livre

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