Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 14/04/2026, às 13h23
A Justiça potiguar, por meio do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, condenou uma mulher ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a uma consultora que teve seu trabalho criticado publicamente durante um congresso em Maceió.
De acordo com informações presentes no processo, a autora atua na área de consultoria em gestão empresarial, coaching e palestras, tendo sido contratada em agosto de 2023 para prestar serviços a uma empresa do setor de tratamento de água e esgoto.
O vínculo comercial envolvia a entrega de soluções especializadas por parte da consultora e sua equipe à empresa representada pela ré.
De acordo com a autora, durante um congresso com cerca de 300 participantes, a ré, que participava como expositora, fez críticas diretas ao serviço contratado.
Na ocasião, afirmou que o trabalho consistia em “muito marketing e pouco resultado”, além de alegar que nada havia sido entregue conforme o combinado.
A consultora sustentou que as declarações, feitas em um ambiente profissional e diante de grande público, prejudicaram sua imagem e credibilidade no mercado.
Em sua defesa, a ré afirmou que apenas relatou uma experiência profissional negativa, sem intenção de ofender ou identificar a autora.
Também invocou o direito à liberdade de expressão, pedindo a rejeição do pedido de indenização.
Por outro lado, a consultora argumentou que o contexto da fala tornava evidente a quem as críticas se referiam, caracterizando exposição vexatória.
Ao analisar o caso, a Justiça destacou que a liberdade de expressão, embora garantida pela Constituição, não é absoluta e encontra limites nos direitos à honra, à imagem e à vida privada.
Ainda de acordo com a decisão, a forma e o local em que as críticas foram feitas ampliaram o impacto negativo sobre a reputação profissional da autora.
Para a Justiça, ficou configurada a violação da honra objetiva da consultora, entendida como sua imagem perante terceiros, o que justifica a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
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