Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 18/03/2026, às 14h06
Uma faculdade privada foi condenada a indenizar uma aluna em R$ 5 mil por danos morais devido ao encerramento das atividades do campus na cidade de Currais Novos, no interior do Rio Grande do Norte.
De acordo com os autos do processo, a estudante estava matriculada no curso de Enfermagem e cumpria regularmente com o pagamento das mensalidades quando foi surpreendida com o fechamento da unidade.
A instituição transferiu as atividades para o município de Caicó, que também fica no interior do estado, sem comunicação prévia adequada. Diante da mudança, a aluna afirmou que não teria condições de continuar o curso, optando pelo trancamento da matrícula.
Residente em Campo Redondo, a estudante relatou que precisaria percorrer mais de 300 quilômetros diariamente para assistir às aulas na nova unidade.
Além do tempo de deslocamento, superior a quatro horas, ela destacou o aumento expressivo nos gastos com transporte e alimentação, além da incompatibilidade de horários com sua rotina. Segundo o processo, esses fatores tornaram inviável a permanência no curso.
Em sua defesa, a faculdade alegou que ofereceu opções para minimizar os impactos, como transferência para o campus de Caicó com desconto de 45% nas mensalidades.
Também foi apresentada a possibilidade de migração para o ensino remoto, quando disponível, além de solicitação à prefeitura de Currais Novos para oferta de transporte gratuito aos estudantes.
Apesar disso, os argumentos não foram suficientes para afastar a responsabilidade da instituição.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a mudança gerou prejuízos concretos à aluna, especialmente pelo aumento dos custos e pelas dificuldades logísticas.
Foi destacado que a comunicação do encerramento ocorreu de forma abrupta, sem antecedência razoável, caracterizando falha na prestação do serviço.
Na decisão, também foi ressaltado que cláusulas contratuais que permitem esse tipo de encerramento podem ser consideradas nulas à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por colocarem o consumidor em desvantagem excessiva.
Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil, a faculdade foi obrigada a fornecer o histórico acadêmico da estudante no prazo de cinco dias.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 200, limitada ao total de R$ 5 mil.
A decisão também reconheceu o constrangimento sofrido pela aluna, considerando que a situação ultrapassou meros aborrecimentos do cotidiano.
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