Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 09/09/2026, às 14h20
Um homem foi condenado a dois anos, dez meses e 15 dias de prisão por agredir a ex-esposa, em um caso enquadrado na Lei Maria da Penha. Conforme decisão da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, a pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime aberto. O condenado também terá de pagar R$ 5 mil por danos morais à vítima.
De acordo com a acusação apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o homem foi até a residência da ex-companheira com a intenção de reatar o relacionamento e levou um açaí para ela. A mulher que estava grávida, entretanto, já havia deixado claro que não desejava retomar a relação.
Quando chegou ao imóvel, localizado em São Gonçalo do Amarante, os dois começaram a discutir. Durante o conflito, o homem teria pressionado o rosto contra o da ex-companheira de maneira agressiva, dado uma cabeçada e atingido o ombro dela. A mulher reagiu em defesa própria, mas o acusado continuou com as agressões.
A briga aconteceu na madrugada de 30 de março de 2025. Segundo os registros do processo, durante a discussão, o homem segurou a vítima e ficou sobre a barriga dela enquanto continuava a agredi-la. Na ocasião, a mulher estava grávida e esperava um filho do acusado.
Em depoimento à polícia, a vítima relatou que os desentendimentos entre os dois haviam começado em 2022. Ela afirmou que decidiu se afastar do ex-companheiro para proteger a gravidez, diante do comportamento violento que atribuía a ele.
Ainda conforme o relato, depois da agressão que deu origem à denúncia, a mulher pediu ajuda ao acusado para ir a um hospital, mas ele teria se recusado a levá-la para atendimento médico.
A existência das lesões foi confirmada por exame pericial. De acordo com o laudo citado na sentença, foram identificadas duas manchas avermelhadas no antebraço esquerdo da vítima, além de dores no ombro esquerdo, na face e na coxa esquerda.
Na decisão, a juíza Tathiana Freitas destacou que a autoria das agressões também foi confirmada pelas declarações da vítima e pelos depoimentos de testemunhas colhidos durante a investigação policial.
Segundo a magistrada, as provas reunidas no processo apresentaram coerência desde a fase inicial da apuração. O laudo pericial, conforme ressaltado na sentença, confirmou a existência das lesões relatadas pela vítima e foi considerado compatível com a dinâmica das agressões descritas no processo.
Para a juíza, o depoimento da mulher encontra respaldo nos demais elementos produzidos durante a investigação. A sentença concluiu que estavam presentes os requisitos legais para caracterizar a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A magistrada também avaliou que a conduta não ocorreu por acidente ou mero impulso. Conforme a decisão, o acusado agiu de maneira intencional, utilizando a violência para impor sua vontade sobre a ex-companheira dentro de uma relação afetiva marcada, segundo a sentença, por uma situação de desigualdade e tentativa de submissão da mulher.
Além da pena de dois anos, dez meses e 15 dias de prisão, inicialmente em regime aberto, o homem foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil de indenização mínima por danos morais causados à vítima.
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