Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 27/11/2025, às 14h38
A Justiça potiguar condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que teve seu nome negativado indevidamente por débitos de um veículo que nunca lhe pertenceu. A decisão confirma ainda a exclusão imediata da autora dos cadastros de inadimplentes e da dívida ativa.
A sentença reconheceu que a cidadã foi novamente inscrita como devedora mesmo após já ter obtido vitória judicial em processo anterior sobre o mesmo caso. Ficou destacado que, apesar da determinação que reconhecia a inexistência da relação jurídica, a negativação voltou a ocorrer.
Nos autos do processo, consta que os débitos eram referentes ao IPVA de uma motocicleta Honda CG 150 Fan ESDI. A autora afirmou que nunca foi proprietária do veículo e que não autorizou terceiros a usar seus dados para aquisição. Ela relatou ainda os constrangimentos e prejuízos causados pela reincidência da falha administrativa.
Em sua defesa, o Estado do RN alegou legitimidade dos atos administrativos, negou irregularidades no registro do veículo e argumentou não existir prova de dano moral. Também sustentou que a inscrição em dívida ativa ocorreu dentro da legalidade.
Ao analisar o caso, a juíza aplicou a teoria do risco administrativo e destacou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, bastando a comprovação da ação ou omissão estatal, do dano e do nexo causal. Para a magistrada, a negativação foi ilegítima, pois não houve apresentação de provas que vinculassem a autora ao veículo.
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A sentença enfatizou que a restrição indevida superou o mero aborrecimento cotidiano, interferindo diretamente na vida financeira da cidadã. O entendimento levou em consideração precedentes do Tribunal de Justiça do RN em situações semelhantes.
Com base nesse cenário, o valor da indenização foi fixado em R$ 7 mil, com atualização pelo índice SELIC, conforme determina a Emenda Constitucional 113 de 2021. A decisão reafirmou a tutela de urgência já concedida, em razão da comprovação do direito ao longo do processo.
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