Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 19/11/2025, às 13h08
A Justiça potiguar determinou que o Estado do Rio Grande do Norte deve pagar uma indenização por danos morais a um casal após falhas em relação ao atendimento médico durante a gestação da mulher que acabaram resultando na morte do filho esperado por eles.
Segundo informações presentes nos autos do processo, a gestante realizava pré-natal na rede pública quando, no dia 23 de março de 2020, buscou atendimento no Hospital e Maternidade Presidente Café Filho, que fica em Extremoz, após sentir mal-estar.
Ao chegar na unidade, ela foi orientada para ser transferida para o Hospital Regional Alfredo Mesquita Filho, que em Macaíba, município localizado na Grande Natal. Entretanto, mesmo relatando estar sentindo dores intensas, a mulher esperou horas até ser atendida, recebendo medicação e sendo liberada no dia seguinte.
Ainda de acordo com os autos, a paciente voltou ao hospital localizado em Macaíba no dia 26 de março. Dessa vez, a gestante apresentava dores mais fortes e sangramento. Ao ser avaliada, ficou constatado que o feto já não apresentava sinais vitais. O óbito foi confirmado após a realização de uma cesariana.
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Por sua vez, o Estado do RN alegou que não houve vínculo direto entre o atendimento prestado e a morte do feto. Argumentou também que a gestante possuía infecção urinária e que, ao retornar pela segunda vez à unidade, o bebê já estava sem vida.
Um laudo pericial foi realizado, indicando que que decorreram aproximadamente 58 horas entre a primeira vez que ela foi até um hospital e a cirurgia cesariana. O documento também apontou a prescrição de um medicamento inadequado para o estágio da gravidez.
Além disso, também ficou destacado no laudo a ausência de registros que justificassem a não realização do parto cirúrgico na primeira internação.
Para a Justiça, mesmo sem a definição exata da causa da morte, a lentidão no atendimento e o tratamento incorreto sustentam o pedido de indenização. Foi observado que a falta de consistência nos diagnósticos e a demora no manejo do caso contribuíram para o dano moral experimentado pelos pais.
Diante disso, a Justiça reconheceu a responsabilidade civil objetiva do Estado do Rio Grande do Norte, que foi condenado a pagar R$ 40 mil a cada um dos autores por danos morais.
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