Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 24/04/2026, às 15h46
A Justiça potiguar, por meio da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, determinou que o Rio Grande do Norte deve pagar R$ 20 mil por danos morais a um motorista de ambulância que sofreu perda auditiva em decorrência das condições de trabalho.
A decisão considerou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do caráter compensatório da indenização.
A Justiça entendeu que houve relação direta entre a atividade exercida e o prejuízo à saúde do servidor.
De acordo com o processo, o trabalhador atuou por anos conduzindo ambulâncias sem ar-condicionado.
Com isso, era obrigado a dirigir com os vidros abertos, ficando exposto diariamente ao som das sirenes.
Um laudo pericial apontou perda auditiva de 30% no ouvido direito e 70% no esquerdo.
A perícia confirmou o vínculo entre as condições de trabalho e a deficiência auditiva.
A Justiça destacou que a atividade exercida foi determinante para o desenvolvimento do problema de saúde.
Mesmo sem pedido de danos materiais, a limitação foi reconhecida como prejuízo relevante à qualidade de vida.
Na fundamentação, A Justiça ressaltou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva.
Isso significa que basta comprovar o dano e o nexo causal com a atividade administrativa.
O entendimento está previsto no artigo 37, §6º, da Constituição Federal.
A decisão enfatizou que a perda auditiva ultrapassa meros transtornos cotidianos. O impacto na vida do trabalhador foi considerado significativo.
Por isso, a indenização foi fixada como forma de compensação pelos danos sofridos.
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