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Cobrança fantasma vira condenação: Justiça manda banco digital indenizar cliente por negativação indevida

Imagem ilustrativa: Reprodução/Zorzal assessoria
A Justiça ressaltou que, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), cabe ao banco comprovar a regularidade da relação contratual  |   BNews RN - Divulgação Imagem ilustrativa: Reprodução/Zorzal assessoria
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 05/02/2026, às 15h26



A Justiça do RN determinou que um banco digital pague indenização por danos morais após incluir, indevidamente, o nome de uma cliente em cadastros de proteção ao crédito por uma dívida inexistente. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba, também ordenou a retirada imediata do nome da mulher dos registros negativos.

De acordo com o processo, a consumidora foi surpreendida ao descobrir que estava com o nome negativado por uma suposta dívida no valor de R$ 201,51. Ela negou a existência do débito e afirmou que nunca manteve qualquer relação contratual com a instituição financeira apontada como responsável pela cobrança.

Em contestação, o banco sustentou que a cobrança era legítima, alegando que a cliente teria descumprido um contrato e permanecido inadimplente. No entanto, apresentou apenas cópias de documentos pessoais da autora e uma assinatura sem certificação digital para tentar comprovar a contratação.

Falha na prova

Ao analisar o caso, a Justiça ressaltou que, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), cabe à instituição financeira comprovar a regularidade da relação contratual, especialmente quando há inversão do ônus da prova.

Para a Justiça, ficou comprovado que o banco não conseguiu demonstrar a existência válida do contrato. Além disso, também foi ressaltado que a empresa se limitou a apresentar imagens de documentos pessoais, registros de tela e uma suposta assinatura digital, sem qualquer elemento capaz de confirmar a formalização da contratação.

Levando isso em consideração, a ausência de provas robustas inviabiliza a cobrança e evidencia a falha na prestação do serviço oferecido pela instituição financeira.

Dívida anulada e indenização fixada

Diante das irregularidades constatadas, a Justiça declarou inexistente a dívida atribuída à cliente e determinou a exclusão definitiva de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito.

Além disso, também foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, quantia que deverá ser paga pelo banco à consumidora. 

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