Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 08/12/2025, às 13h07
Uma autoescola terá que indenizar uma aluna em R$ 2 mil por danos morais, além de devolver todos os valores pagos durante o processo de habilitação iniciado pela mulher, após reconhecer falhas graves na prestação do serviço por parte da instituição. A sentença é do 6º Juizado Especial Cível de Natal.
A aluna contratou os serviços da autoescola em junho do ano passado, pagando R$ 1.099,80 pelo curso das categorias A e B, além de R$ 516,00 referentes a taxas do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) e outras despesas obrigatórias.A Justiça considerou que foram comprovados os prejuízos enfrentados pela estudante ao longo do curso para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com os autos do processo, a autoescola não apresentou defesa dentro do prazo legal, levando a Justiça a presumir como verdadeiros os fatos narrados pela consumidora, conforme prevê o Código de Processo Civil.
Mesmo com o investimento, o processo para tirar a CNH foi marcado por sucessivos problemas, incluindo a falta de agendamento das aulas práticas, falhas mecânicas nos veículos, ausência de instrutores e constantes erros em reagendamentos.
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A desorganização administrativa, de acordo com a aluna, chegou a colocar em risco a conclusão do processo de habilitação dentro do prazo legal estabelecido, o que poderia resultar na perda total do procedimento.
Além disso, a consumidora relatou ainda que, em determinados momentos durante o curso, sua matrícula sequer era reconhecida pelo sistema da autoescola, dificultando o acesso às aulas e informações básicas sobre o andamento do procedimento.
Outro ponto destacado foi a exclusão de reclamações feitas pela aluna em grupos de WhatsApp administrados pela própria empresa, o que, de acordo com ela, demonstraria tentativa de silenciar críticas de alunos insatisfeitos. Para a Justiça, o conjunto de falhas ultrapassou o limite do mero aborrecimento e configurou prejuízo efetivo à consumidora.
A Justiça ressaltou, ainda, que a ausência de manifestação da empresa nos autos reforçou a veracidade das alegações da aluna, que foram sustentadas por documentos e registros anexados ao processo.
A autoescola foi condenada a restituir R$ 1.615,80 referentes às despesas comprovadas, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais. Além do ressarcimento financeiro, a sentença fixou indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
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