Entretenimento

Indenização por buraco na via: motorista vence ação em Natal; veja

Foto: Wikimedia Commons
Caso de indenização por buraco na via levanta discussão sobre responsabilidade do poder público após motorista sofrer acidente em avenida de Natal.  |   BNews RN - Divulgação Foto: Wikimedia Commons

Publicado em 27/11/2025, às 13h12   Nathalia Quiereguini



Uma motorista que sofreu um acidente ao cair em um buraco na Zona Norte de Natal será indenizada pelo Município em R$ 11 mil, após decisão do 4º Juizado da Fazenda Pública.

Segundo o G1, o caso, registrado na Avenida Rio Doce, no bairro Potengi, ocorreu em maio deste ano e envolveu danos materiais e lesões leves.

Foto: Unsplash
Foto: Unsplash

Como o acidente aconteceu

De acordo com o processo, a condutora trafegava pela avenida quando foi surpreendida por um buraco de dimensões consideráveis.

A depressão na pista fez com que ela perdesse o controle do veículo, resultando em escoriações e danos estruturais no carro.

As imagens anexadas ao processo mostram o estado da via no momento do acidente e foram decisivas para a análise do magistrado.

Documentos apresentados pela motorista

Na ação, a mulher apresentou boletim de ocorrência, fotografias do buraco e dos ferimentos, além do orçamento de reparo do veículo.

Os documentos foram considerados suficientes para comprovar o impacto causado pela falta de manutenção da via e a relação direta entre o buraco e o acidente.

Defesa do Município

O Município de Natal contestou a ação alegando que não havia omissão e que não estava comprovada a responsabilidade pela via.

Também argumentou sobre a possibilidade de culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Porém, ao consultar o Mapa das Vias de Circunscrição, o juiz confirmou que a Avenida Rio Doce é administrada pelo Município.

Análise do magistrado

O juiz João Eduardo Ribeiro concluiu que as provas apresentadas demonstravam claramente tanto o buraco de grandes proporções quanto os danos sofridos pela motorista.

Também ressaltou a ausência de elementos que indicassem culpa da vítima. Para o magistrado, houve falha na prestação do serviço público de manutenção da via, o que configurou a responsabilidade do Município.

Valor da indenização

A indenização foi dividida em R$ 6.352,84 referentes a danos materiais, compatíveis com o orçamento apresentado, e R$ 5 mil por danos morais, devido aos transtornos e lesões resultantes do acidente.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Whatsapp floating

Receba as notificações pelo Whatsapp

Quero me cadastrar Close whatsapp floating