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TRF3 derruba liminar e mantém proibição de funcionamento para casas de apostas online

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Desembargador acata recurso da AGU e suspende liminar que permitia atividades de apostas online da CDA Gaming Ltda.  |   BNews RN - Divulgação Foto: reprodução
Ranyere Fonseca

por Ranyere Fonseca

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Publicado em 07/11/2026, às 09h21



O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador Johonsom Di Salvo, acatou recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu a decisão liminar que permitia a retomada das atividades de três casas de apostas online pertencentes à empresa CDA Gaming Ltda, compreendendo as marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.

A medida derruba o efeito da autorização concedida na véspera, que havia liberado temporariamente as plataformas sob o argumento de salvaguardar direitos empresariais diante das restrições impostas pela medida provisória (MP) do governo federal editada em setembro, a qual restringe a atuação de bets e cassinos virtuais no país.

Na fundamentação acolhida pela presidência da corte, o magistrado destacou que a aplicação das normas federais precisa ocorrer de maneira uniforme para todo o setor regulado, apontando que a manutenção de exceções judiciais individualizadas gera uma "instabilidade normativa incompatível com a gestão de política pública de alcance nacional". Di Salvo enfatizou a prevalência do interesse público e o risco de lesão grave à ordem administrativa, ressaltando que a matéria de fundo aguarda uma pacificação definitiva no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), onde o tema é debatido em quatro ações sob a relatoria do ministro Luiz Fux.

Como fica a situação do setor

A decisão reforça o rigor no cumprimento das diretrizes de controle estatal sobre o mercado de apostas enquanto o tema tramita nas instâncias superiores.

  • Impacto imediato: suspensão das operações das marcas vinculadas à CDA Gaming até o trânsito em julgado da ação ou nova deliberação da presidência do TRF3.

  • Segurança normativa: entendimento de que a fragmentação de regras comerciais prejudica a eficácia de políticas públicas federais de abrangência nacional.

  • Controle supremo: debate sobre a constitucionalidade das restrições às bets segue sob análise do STF, que realizou audiências públicas recentes sobre o assunto.

  • Precedente na corte: presidência do tribunal já havia adotado o mesmo posicionamento em outubro, suspendendo liberação semelhante concedida a outra plataforma de apostas.

Classificação Indicativa: Livre

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