Cidades
Uma portaria, publicada nesta quarta-feira (04), no Diário Oficial do Estado, cria uma comissão permanente para garantir direitos de pessoas LGBTQIA+ a pessoas privadas de liberdade no Rio Grande do Norte.
A comissão foi instituída pela portaria-SEI Nº 2177, de 03 de novembro de 2026, como checado pela reportagem do portal BNews RN.
Ela institui a Comissão Permanente de Proteção dos Direitos da População LGBTQIA+ Privada de Liberdade no âmbito da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte.
O Secretário de Estado da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 37-D da Lei Complementar nº 163, considerando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação, bem como a garantia de respeito à integridade física e moral das pessoas privadas de liberdade, previstos na Constituição Federal, resolveu que fica instituída a Comissão Permanente de Proteção dos Direitos da População LGBTQIA+ Privada de Liberdade.
Segundo a portaria, a Comissão constitui colegiado de trabalho institucional, sem personalidade jurídica, estrutura administrativa própria ou criação de cargos e funções e possui natureza técnica, consultiva, preventiva, propositiva e de acompanhamento, tendo por finalidade contribuir para o aperfeiçoamento das ações institucionais de promoção, de proteção e de garantia dos direitos da população LGBTQIA+ privada de liberdade no sistema prisional do Rio Grande do Norte.
Segundo a SEAP, atuação da Comissão terá caráter de assessoramento e articulação institucional, não lhe sendo atribuídos poderes decisórios.
As conclusões da Comissão, quando de sua atuação, serão devidamente encaminhadas aos órgãos e às autoridades legalmente competentes para decidir sobre a matéria. .
A atuação da Comissão observará:
I - a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a não discriminação;
II - o respeito à identidade de gênero, à orientação sexual e à autodeclaração, nos termos das normas aplicáveis;
III - a integridade física, psíquica, moral e sexual das pessoas privadas de liberdade;
IV - a individualização das medidas de atendimento e proteção, consideradas as necessidades e circunstâncias concretas de cada situação;
V - a prevenção de violência, de discriminação, de constrangimento e de tratamento degradante;
VI - a preservação da segurança institucional e dos direitos assegurados às pessoas custodiadas;
VII - a confidencialidade, a proteção de informações pessoais e o respeito ao sigilo legal;
VIII - a observância das competências legais dos órgãos administrativos e jurisdicionais.
Ainda conforme o texto publicado no Diário Oficial, a Comissão será composta por 04 (quatro) servidores públicos ocupantes do cargo de Policial Penal, designados em ato Diretoria-Geral da Polícia Penal, com a seguinte representação:
I - 01 (um) representante do Departamento de Promoção à Cidadania, responsável pela coordenação e indicado pela chefia do Setor;
II - 01 (um) representante indicado pela Diretoria-Geral da Polícia Penal;
III - um representante de direção ou gestão de estabelecimento prisional, indicado pela Diretoria-Geral da Polícia Penal;
IV - 01 (um) representante de área técnica relacionada à assistência penitenciária ou à saúde prisional, indicado pelo Secretário de Estado Adjunto da Administração Penitenciária.
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