Cidades

Prefeitura de Natal oferece até 120 parcelas e desconto de 100% nos juros para regularização de dívidas

Imagem: José Aldenir
Prefeitura de Natal oferece até 120 parcelas e desconto de 100% nos juros para regularização de dívidas  |   BNews RN - Divulgação Imagem: José Aldenir
Mayane Bezerra

por Mayane Bezerra

[email protected]

Publicado em 27/09/2026, às 10h15



Contribuintes com débitos junto à Prefeitura de Natal poderão negociar as dívidas em até 120 parcelas mensais e obter desconto de 100% nos juros de mora. As condições foram estabelecidas por decreto municipal para o mutirão de conciliações da III Semana Nacional da Regularização Tributária, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A programação será realizada entre os dias 5 e 9 de outubro. Para contribuintes com processos incluídos na pauta do mutirão, poderão ser negociados créditos tributários referentes a 2025 e anos anteriores, inscritos ou não em dívida ativa, além de créditos não tributários inscritos em dívida ativa.

O desconto nos juros de mora será de 100% independentemente da escolha pelo pagamento à vista ou parcelado. Já a redução da multa dependerá da quantidade de parcelas escolhidas.

No pagamento à vista, o desconto sobre a multa será de 90%. Para acordos em até 24 parcelas, será de 80%. Entre 25 e 48 vezes, a redução será de 70%, e entre 49 e 60 parcelas, de 60%. Acima de 60 prestações, não haverá desconto sobre a multa.

Débitos acima de R$ 3 milhões

Contribuintes que não estejam na pauta do mutirão também poderão aproveitar as condições especiais caso tenham débitos superiores a R$ 3 milhões. A adesão deverá ser feita pelo Portal Directa entre 5 e 9 de outubro, com prazo para formalização até 23 de outubro.

Para acordos de até 60 meses, cada parcela deverá ter valor mínimo de R$ 5 mil. Acima desse prazo, a prestação mínima será de R$ 25 mil.

Nos parcelamentos com valor consolidado superior a R$ 5 milhões, será exigida garantia real, com indicação de imóvel pertencente ao contribuinte.

Não poderão ser incluídos no programa débitos de ITIV, laudêmios, denúncias espontâneas, parcelamentos que já estejam ativos e créditos de substituição tributária que não tenham sido apurados em auto de infração.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Whatsapp floating

Receba as notificações pelo Whatsapp

Quero me cadastrar Close whatsapp floating