Cidades
A disputa por animais de estimação após o fim de um relacionamento sempre foi um dos pontos mais delicados das separações. Agora, uma nova lei tenta colocar ordem nesse cenário e evitar conflitos entre ex-casais.
A partir desta sexta-feira (17), passa a valer a legislação que regulamenta a guarda compartilhada de pets, estabelecendo critérios claros para definir com quem o animal ficará — inclusive quando não há acordo entre as partes.
A Lei 15.392, de 2026, estabelece que o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção.
Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.
Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal por uma das partes. Nesse caso, posse e propriedade serão transferidas para a outra parte.
A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.
A nova norma determina que o compartilhamento será possível quando o animal for considerado de propriedade comum, ou seja, quando tiver convivido com o casal durante a maior parte da vida.
Caso não haja consenso, a decisão poderá ser tomada pela Justiça, que definirá tanto a custódia quanto a divisão das responsabilidades.
Como ficam os custos com o animal
A lei também detalha como devem ser divididas as despesas com o pet:
- Alimentação e higiene: responsabilidade de quem estiver com o animal no período
- Despesas veterinárias: divididas igualmente entre as partes
- Custos com internação e medicamentos: também compartilhados
A ideia é garantir que o bem-estar do animal não seja prejudicado pela separação.
Quem abre mão da guarda perde direitos
Um dos pontos mais relevantes da nova lei envolve a renúncia da custódia.
- Quem desistir da guarda perde a posse e a propriedade do animal
- Não há direito a indenização
Essa regra também se aplica em casos de descumprimento injustificado do acordo estabelecido.
Quando a guarda compartilhada não será permitida
A legislação estabelece situações em que o compartilhamento é proibido, especialmente quando há risco à integridade do animal ou de uma das partes.
Casos em que a guarda compartilhada pode ser negada:
- Histórico ou risco de violência doméstica
- Comprovação de maus-tratos ao animal
Nessas situações, a posse e a propriedade do pet ficam exclusivamente com a outra parte — sem qualquer compensação financeira ao agressor.
Mudança reflete nova visão sobre os pets
A criação da lei acompanha uma transformação no papel dos animais de estimação dentro das famílias.
Cada vez mais tratados como membros do núcleo familiar, os pets passam a ser incluídos em decisões judiciais com critérios semelhantes aos aplicados em disputas de guarda.
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