Cidades

“Papel educativo”: especialista destaca impacto de nova lei contra maus-tratos em Natal

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Especialista analisa avanços da Lei nº 8.081/2026 e alerta para necessidade de suporte a abrigos e fiscalização rigorosa  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Freepik

Publicado em 15/04/2026, às 11h05   Malu Machado



Natal deu um passo importante na proteção animal com a entrada em vigor da Lei nº 8.081/2026. A nova norma estabelece que agressores de animais devem arcar com todos os custos de atendimento veterinário decorrentes da violência praticada.

Em uma análise sobre o novo texto legal, a especialista em Direito Animalista, Juliana Rocha, destaca que a lei preenche uma lacuna importante na gestão pública e na punição cível de criminosos.

Responsabilização financeira e suporte ao Município

O principal avanço é a clareza sobre o ressarcimento aos cofres públicos. Como Natal já oferece serviços veterinários gratuitos, muitas vezes o Estado acabava assumindo o custo gerado por um crime de terceiro.

“De forma geral, a lei determina que quem comete maus-tratos deve arcar com os custos do tratamento. Isso é importante porque o município agora passa a ter suporte para exigir o ressarcimento aos cofres públicos, seja de forma administrativa ou judicial”, explica Juliana.

Para ela, a lei torna a reparação de danos mais específica:

Já existe a previsão de responsabilização civil, mas a lei evidencia que, além das sanções penais, haverá impacto direto no bolso do infrator. Esse tipo de medida tem um papel educativo importante”.

Restrição de Guarda por 10 Anos

Outro ponto analisado é a proibição do agressor de manter ou adotar novos animais por um período mínimo de uma década. Caso o autor da agressão seja o próprio tutor, o animal é retirado da guarda e encaminhado para adoção responsável ou abrigos.

Para a especialista, a medida dialoga com a lógica da responsabilidade básica de cuidado. “Se uma pessoa comete maus-tratos, ela não demonstra condições de cuidar de um animal”, pontua Juliana.

No entanto, a advogada ressalta que a eficácia dessa proibição dependerá de regulamentação futura para definir como será feita a fiscalização e a reavaliação do infrator após o prazo de 10 anos.

Punições federais e o papel da conscientização

A nova legislação municipal de Natal soma-se a normas federais já rigorosas. O Decreto nº 12.877/2026 estabelece multas entre R$ 1.500 e R$ 50 mil, enquanto a Lei Sansão (Lei 14.064/2020) prevê reclusão de dois a cinco anos para casos envolvendo cães e gatos.

A docente reforça que a concientização é fundamental.

A proteção animal é uma política transversal que dialoga com segurança pública, saúde e educação. Informar a população sobre denúncias e consequências legais é essencial para que a norma produza os efeitos esperados”, conclui.

Alerta: o risco de sobrecarga das ONGs

Apesar do avanço, a legislação levanta um sinal de alerta sobre o destino dos animais resgatados. Muitas vezes, o destino final são as ONGs e abrigos voluntários que já operam no limite da capacidade. 

Juliana Rocha observa que, embora o encaminhamento seja o procedimento correto, a medida requer cautela. Segundo ela, como muitas dessas instituições dependem de doações para sobreviver, a falta de uma contrapartida do poder público gera o risco de sobrecarga dessas entidades, que acabam assumindo uma responsabilidade que deveria ser do Estado. 

Cenário Alarmante no RN

A necessidade de leis mais rígidas é sustentada pelos números. Em 2025, o Rio Grande do Norte registrou 540 casos de maus-tratos, um aumento de 9,3% em relação ao ano anterior. 

Canais de denúncia

Em Natal, denúncias de maus-tratos podem ser feitas à Polícia Civil, com abertura de inquérito nos casos que envolvem cães e gatos, além de órgãos como a Polícia Militar (por meio do 190), a Polícia Ambiental e o IDEMA. Também é possível registrar denúncias de forma anônima pelo 181, canal da Secretaria de Segurança Pública.

Classificação Indicativa: Livre

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