Cidades

Mulheres vítimas de violência doméstica terão tratamento odontológico gratuito pelo SUS

Agência Gov/via Mulheres
O programa de reconstrução dentária é parte da Política Nacional de Saúde Bucal e visa restaurar a dignidade das vítimas  |   BNews RN - Divulgação Agência Gov/via Mulheres
Lavínia Manso

por Lavínia Manso

Publicado em 28/08/2026, às 09h32



Mulheres que tiveram danos à saúde bucal provocados por violência doméstica podem ter acesso a tratamento odontológico gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O atendimento é oferecido pelo Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e busca recuperar a função e a estética dos dentes, além de contribuir para a autoestima e a qualidade de vida das pacientes.

A iniciativa integra a Política Nacional de Saúde Bucal, conhecida como Brasil Sorridente, e ganhou destaque durante o Agosto Lilás, período de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher. Em 2026, a campanha também marca os 20 anos da Lei Maria da Penha, considerada um marco na proteção das mulheres vítimas de violência.

A regulamentação do programa define o atendimento como um “cuidado destinado à reabilitação funcional e estética, com vistas à restauração da dignidade, da autoestima e da qualidade de vida”. A proposta considera que as agressões podem provocar consequências físicas e emocionais, incluindo a perda ou fratura de dentes.

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Tratamentos variam conforme os danos provocados

Os procedimentos oferecidos são definidos após avaliação da equipe de saúde bucal e podem variar conforme a situação de cada paciente. Entre as possibilidades estão restaurações, atendimento para dentes traumatizados, tratamento de canal e extrações.

Também podem ser realizados implantes dentários, instalação de próteses totais ou parciais, tratamentos ortodônticos, aparelhos, enxertos gengivais e outros procedimentos cirúrgicos. Exames como radiografias, tomografias e outras avaliações necessárias também podem fazer parte do atendimento.

A mulher que precisa do serviço deve procurar inicialmente a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência e solicitar uma avaliação com a equipe de Saúde Bucal. A Atenção Primária à Saúde é a porta de entrada para o programa.

A situação de violência doméstica precisa ser comprovada conforme as regras previstas na legislação. No entanto, a regulamentação determina que documentos como boletim de ocorrência, decisão judicial ou laudo pericial não podem ser exigidos como condição para garantir o atendimento odontológico.

Quando a avaliação indicar a necessidade de procedimentos de maior complexidade, a paciente poderá ser encaminhada para Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), Serviços de Especialidades em Saúde Bucal (Sesb) ou hospitais.

O encaminhamento seguirá a necessidade clínica e o fluxo de atendimento da rede Brasil Sorridente. O tratamento deve ser realizado prioritariamente em unidades públicas ou conveniadas ao SUS, sem limite de idade estabelecido pelo programa.

Programa foi regulamentado em 2026

O direito ao tratamento foi criado pela Lei nº 15.116/2025 e regulamentado pela Portaria do Ministério da Saúde (GM/MS) nº 10.300/2026. A medida integra a Política Nacional de Saúde Bucal, Brasil Sorridente, e a Rede de Atenção à Saúde.

A regulamentação entrou em vigor em março de 2026 e estabelece medidas voltadas à recuperação da saúde bucal e à garantia de direitos das mulheres em situação de violência doméstica.

Além do atendimento odontológico, mulheres que precisam de orientação sobre serviços de proteção e apoio podem procurar o Ligue 180, canal gratuito disponível 24 horas por dia. O serviço também oferece atendimento pelo WhatsApp, no número (61) 9610-0180, e pelo e-mail [email protected].

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