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Motorista vence disputa na Justiça após receber duas multas impossíveis de serem cometidas, entenda o caso

Apesar da anulação das multas, pedido de indenização por danos morais foi negado pelo juiz em Natal. - Reprodução Prefeitura do Natal
Motorista de Natal vence na Justiça após receber duas multas de trânsito que não poderiam ser cumpridas no mesmo intervalo de tempo  |   BNews RN - Divulgação Apesar da anulação das multas, pedido de indenização por danos morais foi negado pelo juiz em Natal. - Reprodução Prefeitura do Natal
Dani Oliveira

por Dani Oliveira

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Publicado em 25/11/2025, às 08h26



Uma motorista de Natal conseguiu anular duas multas de trânsito que eram impossíveis de serem cometidas, devido à aplicação em locais distantes com apenas um minuto de diferença, conforme decisão do 2º Juizado da Fazenda Pública.

O juiz Rosivaldo Toscano identificou erro material nos registros do Detran/RN e da STTU, destacando a incompatibilidade fática entre as autuações, que comprometeu a validade dos autos de infração.

Embora as multas e os pontos na CNH tenham sido cancelados, o pedido de indenização por danos morais foi negado, pois o juiz considerou que os transtornos não configuraram abalo emocional significativo.

Resumo gerado por IA

Uma motorista de Natal conseguiu anular duas autuações de trânsito que, segundo a Justiça, eram incompatíveis com a realidade. As multas haviam sido aplicadas com apenas um minuto de diferença e em pontos distantes da cidade, o que tornou impossível a circulação do veículo no intervalo indicado.

A decisão é do 2º Juizado da Fazenda Pública de Natal, onde o juiz Rosivaldo Toscano reconheceu que houve erro material nos registros feitos pelo Detran/RN e pela STTU. Com a sentença, ambas as multas foram canceladas, assim como os pontos registrados na CNH da condutora.

Como as multas foram aplicadas

O caso aconteceu em 6 de agosto de 2023. Segundo a sentença:

10h21 — primeira autuação, realizada por agente da STTU na Avenida Prudente de Morais, em Lagoa Nova;

10h22 — segunda autuação, registrada por equipamento do Detran/RN na RN-063 (Rota do Sol).

A defesa da motorista demonstrou que seria inviável percorrer a distância entre os dois locais em apenas 60 segundos, caracterizando inconsistência nos registros.

A defesa da motorista demonstrou que seria inviável percorrer a distância entre os dois locais em apenas 60 segundos, caracterizando inconsistência nos registros. Imagem divulgação Prefeitura do Natal.
A defesa da motorista demonstrou que seria inviável percorrer a distância entre os dois locais em apenas 60 segundos, caracterizando inconsistência nos registros. Imagem divulgação Prefeitura do Natal.

O que disseram os órgãos autuadores

Durante o processo:

Detran/RN afirmou que o procedimento administrativo era regular, que não havia nulidade e que os autos possuíam presunção de legitimidade;

Município de Natal (STTU) não apresentou defesa.

A argumentação do Detran, porém, não foi suficiente para afastar o erro apontado pela motorista.

O que decidiu a Justiça

O magistrado concluiu que havia “incompatibilidade fática” entre as duas autuações, configurando erro material insanável. Segundo a sentença, a duplicidade comprometeu a validade dos autos de infração.

A decisão também destacou os requisitos do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, que exige a presença de elementos formais essenciais no auto de infração, como:

• tipificação da infração;

• local, data e hora do fato;

• caracteres da placa do veículo;

• descrição clara das circunstâncias.

O juiz ressaltou que a ausência ou inconsistência desses dados torna o ato administrativo nulo.

Segundo ele:

A ausência de elementos essenciais ou a inexistência de sinalização adequada acarreta nulidade do ato administrativo, por comprometer sua validade jurídica e violar o devido processo legal e a segurança jurídica.”

Danos morais foram negados

Apesar de anular as multas, o juiz rejeitou o pedido de indenização. Para ele, os transtornos enfrentados pela condutora não configuram abalo emocional extraordinário capaz de gerar compensação financeira.

Assim, o processo foi parcialmente procedente:

multas anuladas;

pontos excluídos da CNH;

suspensão do direito de dirigir cancelada.

Entenda o que diz a lei sobre autos de infração

O art. 280 do CTB estabelece que qualquer erro que comprometa informações essenciais — como horário, local, placa ou descrição correta da infração — pode anular o auto.

Isso inclui divergências de registros que tornem o fato materialmente impossível, como ocorreu no caso julgado em Natal.

Classificação Indicativa: Livre

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