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Publicado em 01/11/2025, às 06h00 Marina Gonçalves
As multas de trânsito são sempre um problema para os motoristas em todo o Brasil. Além de causarem dor de cabeça, elas também representam, muitas vezes, um gasto inesperado que pesa no orçamento.
No entanto, o que talvez muitas pessoas não saibam é que existe um método bem simples, oficial e, melhor ainda, gratuito, que pode reduzir uma multa em até 40%.
De acordo com informações do portal iG Carros, trata-se do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), criado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que possibilita que os donos de veículos recebam avisos digitais sobre infrações e penalidades de trânsito.
Ainda de acordo com o portal, aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) não só torna a comunicação sobre multas mais rápida, como também pode garantir até 40% de desconto, desde que o pagamento seja realizado dentro do prazo e sem a necessidade de recorrer.
Vale destacar ainda que o SNE foi desenvolvido para substituir o envio tradicional de notificações pelo correio, reunindo todas as informações sobre infrações em um ambiente digital fácil e seguro.
O cadastro é simples: pode ser feito pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo Portal de Serviços da Senatran. Além disso, é aberto para pessoas físicas ou jurídicas, não havendo a necessidade de ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH); basta informar o número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
No aplicativo, é só fazer o login, acessar no menu “Infrações”, selecionar a consulta por veículo ou infrator e tocar em “Aderir ao SNE”. O sistema completa os dados automaticamente e a adesão é concluída rapidamente.
Agora, se o cadastro foi feito no portal, é necessário acessar com a conta gov.br, selecionar “Infrações” e depois “Minha Adesão ao SNE”. Neste caso, o cadastro é finalizado por e-mail, por meio de validação em “Documentação.
O serviço oferece também acessibilidade online e suporte presencial em unidades acessíveis quando necessário. O atendimento preferencial é garantido para idosos, pessoas com deficiência, gestantes, mães que amamentam, quem estiver com crianças pequenas e pessoas com obesidade, conforme determina a Lei nº 10.048/2000.
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