Cidades
Um motorista foi condenado pela Justiça a indenizar um condutor de ônibus em R$ 3,8 mil por danos materiais e morais após uma discussão ocorrida durante um acidente de trânsito em Natal. De acordo com a decisão, o homem agrediu o motorista do transporte coletivo e destruiu o aparelho celular da vítima durante a confusão.
A sentença foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Natal e ainda pode ser contestada por meio de recurso. O caso aconteceu no dia 25 de novembro de 2024, por volta das 13h30, durante uma ocorrência envolvendo um ônibus do transporte público e um carro de passeio.
Segundo o processo, o motorista do coletivo havia descido do veículo para comunicar o acidente à empresa e registrar a ocorrência quando foi abordado pelo outro condutor, que passou a agredi-lo verbalmente e fisicamente.
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Durante a ação judicial, o motorista do ônibus relatou que teve o celular tomado pelo outro envolvido na discussão. Em seguida, o aparelho foi arremessado ao chão, ficando danificado.
Ao analisar o caso, a juíza Ana Christina Araújo entendeu que os depoimentos das testemunhas e as imagens apresentadas no processo comprovaram a conduta do réu. Na sentença, a magistrada afirmou que ficou demonstrado que o motorista retirou o telefone da vítima e o lançou contra o chão.
Além da indenização pelos danos materiais causados ao aparelho, a Justiça também reconheceu o direito à reparação por danos morais em razão da agressão sofrida durante o episódio.
Por outro lado, a magistrada negou o pedido de indenização relacionado a um suposto tratamento psiquiátrico alegado pela vítima. Segundo a decisão, não foram apresentados documentos capazes de comprovar que o acompanhamento médico decorreu diretamente da ocorrência.
Com isso, o motorista foi condenado ao pagamento de R$ 3,8 mil. A decisão, no entanto, ainda não é definitiva e pode ser objeto de recurso pelas partes envolvidas.
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