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Justiça manda retomar venda do Shopping Via Direta e multa empresa por má-fé; entenda a decisão

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A Justiça Federal determina a retomada da venda do Shopping Via Direta para garantir o pagamento de débitos fiscais da empresa responsável  |   BNews RN - Divulgação Reprodução: Via direta
Jussier Lucas

por Jussier Lucas

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Publicado em 22/07/2026, às 17h43



A Justiça Federal determinou a retomada do procedimento de venda do Shopping Via Direta, em Natal, para garantir o pagamento de débitos fiscais da empresa responsável pelo empreendimento. A decisão também condena a administradora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, após o entendimento de que houve alteração da verdade dos fatos durante o processo.

A medida foi assinada pelo juiz federal Marco Bruno Miranda, após o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) restabelecer a validade dos atos que autorizam a alienação do imóvel. Com isso, o shopping volta a integrar o procedimento judicial de venda destinado à quitação das dívidas tributárias.

Segundo a decisão, o empreendimento será novamente incluído no processo de alienação por iniciativa particular, modalidade em que interessados podem apresentar propostas diretamente à Justiça, por meio de corretor credenciado.

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Juiz aponta tentativa de induzir o Tribunal ao erro

Na decisão, o magistrado destacou que a empresa havia informado ao TRF5 que mantinha negociações com a Fazenda Nacional para solucionar os débitos fiscais. A alegação levou, na ocasião, à suspensão do procedimento de venda do imóvel.

No entanto, conforme registrado pelo juiz, mais de 18 meses se passaram sem que houvesse qualquer avanço concreto nas tratativas. Diante disso, Marco Bruno Miranda concluiu que a empresa apresentou informações que acabaram induzindo o Tribunal ao erro.

"A Desembargadora Federal foi deliberadamente enganada pela parte executada, em séria violação dos deveres de lealdade, boa-fé e cooperação processual, caracterizadora de litigância de má-fé, por alteração da verdade dos fatos", afirma trecho da decisão.

Com esse entendimento, a Justiça Federal condenou a empresa ao pagamento de multa correspondente a 1% sobre o valor atualizado da causa, em razão da litigância de má-fé.

A decisão também restabelece todos os atos expropriatórios relacionados ao Shopping Via Direta, permitindo que o imóvel siga no procedimento de alienação judicial para quitação dos débitos fiscais existentes.

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