Cidades

Homem morto por cerveja em passeata política no RN: saiba o que a Justiça decidiu sobre o destino do suspeito

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Decisão do TJRN foi tomada após negar recurso da defesa, que alegava legítima defesa no caso do homicídio ocorrido em passeata política  |   BNews RN - Divulgação Foto: Jorge Luiz de Araújo
Redação

por Redação

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Publicado em 28/07/2026, às 09h25



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão que leva a julgamento pelo Tribunal do Júri o homem acusado de matar Jonas Costa de Queiroz durante uma passeata política em Caicó, na região Seridó do estado.

A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (27), após a Corte negar um recurso apresentado pela defesa do réu.

Para os desembargadores, há elementos suficientes que indicam a materialidade do crime e indícios de autoria, o que justifica o prosseguimento da ação penal perante o júri popular.

A qualificadora de motivo fútil também foi mantida e será apreciada pelos jurados durante o julgamento.

Crime aconteceu após desentendimento em passeata

Segundo o processo, o homicídio ocorreu no dia 14 de setembro de 2024, durante uma movimentação política em Caicó.

As investigações apontam que a confusão começou quando o acusado pediu uma cerveja à vítima e foi informado de que a bebida havia acabado. Testemunhas e imagens de câmeras de segurança anexadas aos autos reforçam essa versão.

De acordo com o processo, após a discussão inicial, o suspeito deixou o local afirmando que retornaria.

Acusado teria voltado armado e atirado contra a vítima

Ainda conforme os autos, cerca de 30 minutos depois o homem retornou ao local em uma motocicleta, portando uma arma de fogo.

Ao reencontrar Jonas Costa de Queiroz, uma nova discussão teria começado. Em seguida, o acusado efetuou disparos contra a vítima, que morreu ainda no local antes da chegada do socorro.

Defesa alegou legítima defesa

No recurso apresentado ao TJRN, a defesa sustentou que o acusado teria agido em legítima defesa e pediu a reforma da decisão que determinou o julgamento pelo Tribunal do Júri.

O relator do processo, entretanto, entendeu que não há elementos suficientes para reconhecer essa tese nesta etapa da ação penal.

Segundo a decisão, a análise sobre eventual legítima defesa deverá ser feita pelo Conselho de Sentença durante o julgamento, quando serão examinadas todas as provas produzidas no processo.

No recurso apresentado ao TJRN, a defesa sustentou que o acusado teria agido em legítima defesa e pediu a reforma da decisão que determinou o julgamento pelo Tribunal do Júri.
No recurso apresentado ao TJRN, a defesa sustentou que o acusado teria agido em legítima defesa e pediu a reforma da decisão que determinou o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Magistrado destacou depoimentos e antecedentes do caso

Ao confirmar a decisão da primeira instância, o magistrado ressaltou que os depoimentos colhidos durante a investigação são convergentes ao indicar que o acusado deixou o local após a discussão e retornou armado, surpreendendo a vítima.

O processo também registra que não havia relatos de desavenças anteriores entre os dois envolvidos. Além disso, os autos mencionam que o réu já respondeu anteriormente por lesão corporal decorrente de uma tentativa de homicídio.

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Tags Crime Tjrn

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