Cidades
A capital potiguar, Natal, agora permite oficialmente o sepultamento e a cremação de animais domésticos em cemitérios públicos e privados, conforme a Lei nº 8.046, que já está em vigor e estabelece normas sanitárias e administrativas para a prática.
A nova legislação exige a apresentação de um laudo veterinário detalhando a morte do animal, incluindo data, espécie, causa do óbito e confirmação de ausência de doenças transmissíveis a humanos, com os custos do procedimento sendo de responsabilidade do tutor.
O prefeito Paulinho Freire vetou trechos da lei que invadiam competências municipais e contrariam princípios constitucionais, como a realização de cremação fora do município e a cobrança de taxas, que requerem legislação específica para sua definição.
A capital potiguar passou a permitir oficialmente que animais domésticos sejam sepultados ou cremados em cemitérios públicos e privados.
A medida está prevista na Lei nº 8.046, já em vigor, publicada em edição extra do Diário Oficial na última quinta-feira (29/01), e cria regras sanitárias e administrativas para a prática no município de Natal.
A norma estabelece que os procedimentos poderão ocorrer em sepulturas, gavetas, lóculos, carneiros ou em áreas reservadas especificamente para esse fim, priorizando animais de estimação vinculados à família do concessionário do espaço funerário.
Para autorizar o sepultamento ou a cremação, será obrigatória a apresentação de laudo emitido por médico-veterinário contendo informações detalhadas sobre o óbito.
• Data da morte do animal
• Espécie
• Causa do óbito
• Declaração de ausência de doenças transmissíveis a humanos
Os custos do procedimento ficam integralmente sob responsabilidade do tutor, e o corpo do animal deverá ser acondicionado em urna apropriada, feita de material neutro e resistente, garantindo segurança sanitária.
Prefeito veta trechos por apontar inconstitucionalidade
Ao sancionar a lei, o prefeito Paulinho Freire retirou dois dispositivos aprovados pela Câmara Municipal de Natal (artigos 3º e 7º).
Na justificativa enviada ao Legislativo, o Executivo argumenta que os pontos vetados invadiam competências exclusivas da administração municipal e contrariavam princípios constitucionais, especialmente o da separação dos poderes.
Um dos trechos permitia a realização de cremação fora dos limites territoriais do município, o que, segundo o prefeito, fere a autonomia municipal garantida pela Constituição.
Outro dispositivo vetado previa a possibilidade de cobrança de taxas relacionadas ao serviço. O Executivo sustentou que a criação de taxas exige lei específica com definição clara de fato gerador e base de cálculo, não podendo ficar para regulamentação posterior.
Projeto partiu de vereadores da capital
A proposta que originou a lei foi apresentada pelo vereador Robson Carvalho, com apoio das vereadoras Camila Araújo e Thabatta Pimenta, além dos vereadores Daniel Santiago e Faustino.
O texto foi aprovado em plenário no dia 17 de dezembro de 2025 e, com a sanção, passa a produzir efeitos imediatos na cidade.
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