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Governo lança Desenrola MEI para pequenas dívidas

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Microempreendedores poderão renegociar dívidas com entrada de 5% e desconto de 50% no saldo restante até 31 de janeiro de 2027  |   BNews RN - Divulgação Reprodução
Lavínia Manso

por Lavínia Manso

Publicado em 30/09/2026, às 10h39



Microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas de até R$ 8.105 poderão renegociar os débitos com entrada de 5% e desconto de 50% sobre o saldo restante pelo Desenrola MEI Pequeno Valor, anunciado pelo governo federal nesta terça-feira (29). A adesão começa na quinta-feira (1º), com possibilidade de parcelamento do saldo em até 55 meses.

O prazo para participar termina no dia 31 de janeiro de 2027. O limite de dívida corresponde a cinco salários mínimos, e a entrada deverá ser paga sem desconto.

A medida integra um conjunto de iniciativas para renegociar débitos tributários e não tributários. O anúncio também contempla pessoas físicas, produtores rurais, empregadores e ex-bolsistas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Empregadores terão edital para dívidas de até R$ 45 milhões

Entre as medidas anunciadas está um edital destinado a empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, com passivo consolidado de até R$ 45 milhões. A modalidade abrangerá débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou da União, no caso da contribuição social prevista na Lei Complementar nº 110, de 2001.

A adesão não será permitida a contribuintes incluídos no cadastro de empregadores com trabalho análogo ao de escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

As iniciativas envolvem a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta última será responsável pelo edital voltado aos empregadores.

Outra modalidade ganha prazo maior e descontos de até 70%

O governo também prorrogou até 29 de janeiro de 2027 o prazo de uma modalidade de negociação destinada a pessoas físicas e jurídicas com passivo consolidado de até R$ 45 milhões. Nesse caso, podem ser abrangidos débitos inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026 ou, na categoria de pequeno valor, até 1º de junho de 2025.

Nessa modalidade, os abatimentos podem alcançar a totalidade dos juros, multas e encargos legais, sem redução do valor principal. O desconto fica limitado a 65% do total da dívida.

Para os grupos prioritários, o limite sobe para 70% do valor total. Estão nessa categoria pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e Santas Casas.

Classificação Indicativa: Livre

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