Cidades
por Lavínia Manso
Publicado em 21/10/2026, às 06h34
Mais de 141 mil trabalhadores com carteira assinada no Rio Grande do Norte devem ser alcançados pelo fim da escala 6x1, previsto na Emenda Constitucional nº 141, promulgada pelo Congresso Nacional na sexta-feira (16). A mudança garante dois dias de descanso semanal e reduz progressivamente a jornada máxima para 40 horas, sem corte salarial, com o objetivo de ampliar o tempo de repouso dos empregados.
O estado reúne 141.415 vínculos nessa escala, caracterizada por seis dias de trabalho e um de folga. O número representa 29,89% dos 473,7 mil vínculos formais considerados no levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com referência a dezembro de 2025.
A proporção coloca o estado na quarta posição do Nordeste, acima da média regional de 28,50%. Apenas Alagoas, com 32,9%, Bahia, com 32,52%, e Sergipe, com 30,9%, apresentam percentuais superiores.
O alcance da mudança, porém, precisa ser analisado considerando os limites das estatísticas. Segundo Rossana Nunes Chaves, auditora-fiscal e chefe da Fiscalização do Trabalho no estado, os dados contemplam somente empregos com carteira assinada. Pessoas que trabalham informalmente ou sem registro não aparecem nessa contagem.
A participação do comércio, da hotelaria e dos serviços de alimentação na economia potiguar indica que esses setores devem enfrentar parte expressiva das adaptações. Rossana avalia que as empresas precisarão reorganizar horários e equipes para manter o atendimento, especialmente nas atividades que funcionam continuamente.
No levantamento nacional citado pela auditora, o transporte aéreo apresenta a maior proporção de trabalhadores na escala 6x1 entre os segmentos destacados, com 53,2%. Em seguida aparecem os serviços de alojamento, com 52%, alimentação, com 47,1%, e comércio, com 42,2%.
Ediran Teixeira, supervisor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) no Rio Grande do Norte, também relaciona o percentual potiguar ao peso do varejo, dos hotéis, dos bares e dos restaurantes. Ele observa que a participação dessa jornada no estado supera a de outras economias nordestinas, como a do Ceará.
Na avaliação do economista, ampliar o descanso pode favorecer a saúde, reduzir riscos no trabalho e melhorar a produtividade. O tempo disponível também permite maior convivência com a família e oportunidades de qualificação profissional.
A emenda estabelece uma transição para os novos limites. Dois meses após a publicação, a jornada máxima semanal passa de 44 para 42 horas, com dois dias de repouso remunerado. Um ano depois dessa primeira etapa, o teto será reduzido para 40 horas semanais.
Segundo Faber Mesquita, presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), a aplicação das regras não depende de alterações individuais nos contratos de trabalho. Acordos e convenções coletivas, contudo, precisarão respeitar os novos limites.
O texto constitucional determina que, após dois meses da publicação, perdem efeito as cláusulas desses instrumentos coletivos que forem incompatíveis com as novas regras de duração do trabalho e descanso semanal.
Quem já trabalha cinco dias por semana e folga dois também poderá ter a rotina alterada caso cumpra 44 horas semanais. Faber explica que, ao chegar ao limite de 40 horas, deverá ser retirado o tempo adicional diário usado para compensar o sábado, equivalente a 48 minutos em uma distribuição uniforme pelos cinco dias.
No país, 14,7 milhões dos 44,5 milhões de trabalhadores com vínculo formal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estavam na escala 6x1, segundo o MTE. Isso corresponde a 33,2% do total.
O Nordeste reúne 1.972.321 vínculos nessa jornada. A Bahia possui o maior contingente absoluto da região, com 596.501 trabalhadores, seguida por Pernambuco, com 382.697, e Ceará, com 254.752.
Para Rossana, acompanhar a adaptação dos empregos formais deve ocorrer junto ao enfrentamento da informalidade. A auditora defende ampliar a fiscalização para que os direitos relacionados ao descanso também sejam assegurados aos trabalhadores sem registro.
| Estado | Trabalhadores na escala 6x1 | Percentual |
|---|---|---|
| Alagoas | 134.920 | 32,9% |
| Bahia | 596.501 | 32,52% |
| Sergipe | 96.090 | 30,9% |
| Rio Grande do Norte | 141.415 | 29,89% |
| Maranhão | 166.557 | 29,77% |
| Pernambuco | 382.697 | 29,48% |
| Paraíba | 135.379 | 28,77% |
| Ceará | 254.752 | 20,55% |
| Piauí | 64.010 | 19,75% |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, com referência a dezembro de 2025.
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