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Dívida com escolas podem prender diploma de aluno? Saiba o que diz a lei

Procon Natal
A educação é um direito fundamental e a retenção de diploma ou outros documentos pode comprometer o futuro dos alunos, alerta Procon  |   BNews RN - Divulgação Procon Natal
Elí Bernardo

por Elí Bernardo

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Publicado em 28/01/2026, às 09h12



O Procon de Natal alertou que a retenção de documentos acadêmicos por inadimplência é ilegal e viola normas de proteção ao consumidor, podendo prejudicar a vida escolar dos alunos. A diretora do órgão enfatizou que as escolas devem buscar meios legais de cobrança sem comprometer a educação dos estudantes.

A legislação, incluindo a Lei Federal nº 9.870 e a Lei Municipal nº 6.044, proíbe penalidades pedagógicas e a retenção de documentos escolares por motivos financeiros, considerando tais práticas abusivas. Essas normas visam garantir o direito à educação, que é fundamental segundo a Constituição Federal.

Instituições que desrespeitarem essas regras poderão enfrentar multas e outras sanções, além de serem obrigadas a reparar danos morais e materiais. Estudantes e responsáveis que enfrentarem essa situação devem denunciar aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Ministério Público.

Resumo gerado por IA

O Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor de Natal (Procon), nesta terça-feira (27), informou as instituiçoes de ensino, os pais de alunos e responsáveis, que a retenção de histórico escolar, diplomas ou quaisquer documentos acadêmicos de estudantes em razão de inadimplência é ilegal e afronta normas federais, municipais e de proteção ao consumidor.

Para a diretora do Procon Natal, Dina Perez, a prática também viola o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), "que, em seu artigo 39, considera abusivas as condutas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou utilizem meios coercitivos para cobrança de débitos", ressaltou. Segundo a diretora, a escola deve buscar os meios legais de cobrança, sem prejudicar a vida escolar do aluno.

O que diz a lei ?

Conforme estabelece a Lei Federal nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que regula as mensalidades escolares, as instituições de ensino não podem, nos termos do artigo 6º, aplicar penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência.

Portanto, é proíbido reter documentos escolares essenciais para a continuidade da vida acadêmica do estudante. A retenção de histórico ou diploma como forma de pressão para pagamento configura prática abusiva, vedada pela legislação.

A Lei municipal nº 6.044/2010 veda condutas que impeçam ou dificultem a continuidade dos estudos por motivos financeiros, especialmente quando envolvem restrições a documentos escolares já produzidos pela instituição.

Penalidades

As instituições que praticarem a retenção dos documentos estarão sujeitas a penalidades, como multas administrativas aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor, obrigação de reparação por danos morais e materiais, além de outras sanções previstas na legislação vigente.

A educação é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e medidas coercitivas, como a retenção de histórico escolar, comprometem o futuro acadêmico e profissional dos estudantes.

Como denunciar ?

Os estudantes e responsáveis que enfrentem esse tipo de situação devem procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Ministério Público para a adoção das medidas cabíveis.

Para garantir seus direitos, o cidadão pode procurar o Procon Natal pelos seguintes canais de atendimento:

WhatsApp: (84) 3232-6189
E-mail: [email protected]

Classificação Indicativa: Livre

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