Abandonar animais é crime no Brasil. A prática é enquadrada como maus-tratos pela Lei nº 9.605, de 1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que prevê pena de detenção e multa para quem praticar atos de abuso, ferir ou mutilar animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados.
O abandono, ao expor o animal à fome, doenças e risco de morte, é entendido juridicamente como uma forma de maus-tratos.
Em casos que envolvem cães e gatos, a pena foi agravada pela Lei nº 14.064, de 2020, conhecida como Lei Sansão. A legislação estabelece reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda, quando o crime resultar em lesão grave ou morte do animal.
Mesmo quando não há morte, o abandono pode gerar responsabilização criminal e administrativa, cabendo denúncia às autoridades competentes.
Abandono é crime. Denuncie!
Em Natal, a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) recebe denúncias, que podem ser anônimas, por meio de sua Ouvidoria. As notificações podem ser feitas de segunda a sexta, das 8h às 14h, pelo telefone (84) 3616-9829 ou pelo e-mail: [email protected].
À noite, nos fins de semana e feriados, ligar para 190 (Ciosp) ou 181 (Polícia Civil).