Cidades

Condenados por maus-tratos a animais podem ser barrados de cargos públicos em Natal por até 10 anos

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A nova legislação em Natal impede condenados por maus-tratos a animais de ocupar cargos públicos, com prazos que variam conforme a gravidade do crime  |   BNews RN - Divulgação Reprodução
Lavínia Manso

por Lavínia Manso

Publicado em 23/07/2026, às 11h16



Pessoas condenadas definitivamente por crimes de maus-tratos a animais estão impedidas de ocupar cargos comissionados, funções de confiança e contratos temporários na administração pública municipal de Natal. A regra foi criada pela Lei nº 8.181/2026, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire e publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (23), com períodos de restrição que podem chegar a dez anos em casos de reincidência.

A medida só passa a valer após o trânsito em julgado da condenação, quando não há mais possibilidade de recurso. A legislação também estabelece diferentes prazos de impedimento, de acordo com a gravidade do crime cometido e a existência de reincidência.

A nova regra não se aplica a cargos efetivos preenchidos por concurso público nem a pessoas que tenham obtido reabilitação penal. A legislação tem como referência os crimes previstos na Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais.

Prazos variam conforme a gravidade do crime

Nos casos de condenação por maus-tratos sem morte do animal, a pessoa ficará impedida de ocupar os cargos abrangidos pela lei por cinco anos após o cumprimento da pena.

Quando o crime resultar na morte do animal, o período de impedimento será de oito anos após o cumprimento da pena. Já em situações de reincidência, a restrição poderá chegar a dez anos.

Para assumir cargos comissionados, funções de confiança ou contratos temporários, o nomeado deverá apresentar certidão negativa criminal ou declarar que não possui condenações. A administração municipal, no entanto, poderá realizar verificações posteriores.

Condenação descoberta depois pode levar à exoneração

Caso seja identificada posteriormente uma condenação definitiva que se enquadre nas regras da Lei nº 8.181/2026, o ocupante de cargo comissionado deverá ser exonerado. A mesma medida vale para pessoas que exerçam funções de confiança.

Nos casos de contratação temporária, a descoberta da condenação poderá resultar na rescisão do contrato. A norma, portanto, permite que a administração municipal adote medidas mesmo quando a situação criminal for identificada após a nomeação ou contratação.

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