Cidades
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) dê posse imediata ao juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos no cargo de desembargador.
A decisão, confirmada em sessão extraordinária do Conselho nesta terça-feira (20), representa um novo capítulo na disputa pela vaga aberta com a aposentadoria de Vivaldo Pinheiro e impede, por enquanto, a posse do magistrado Alceu José Cicco Filho, escolhido anteriormente pelo tribunal potiguar.
A determinação questiona o procedimento adotado pelo TJRN para rejeitar a candidatura de Henrique Baltazar e escolher outro nome para a vaga. Para o CNJ, o magistrado deveria ter recebido prazo para apresentar defesa por escrito após a divulgação de novos argumentos contrários à sua promoção.
A decisão é liminar, tem caráter provisório e ainda será submetida ao plenário do Conselho, portanto não representa um julgamento definitivo sobre quem tem direito ao cargo.
CNJ aponta possível cerceamento de defesa na escolha
A disputa ganhou um novo rumo em 2 de julho, quando o Conselho Nacional de Justiça determinou a suspensão dos procedimentos para a posse de Alceu José Cicco Filho. A conselheira Jaceguara Dantas da Silva entendeu que o juiz Henrique Baltazar havia sido rejeitado com base em argumentos apresentados durante a própria sessão de votação, sem oportunidade prévia para conhecê-los e contestá-los.
Na avaliação da conselheira, a utilização de “fatos novos” nos votos dos desembargadores, sem garantir ao magistrado o direito de se manifestar, poderia caracterizar cerceamento de defesa. Por isso, o CNJ determinou que o tribunal não desse posse ao nome escolhido até nova decisão ou o julgamento final do procedimento.
A controvérsia envolve as regras que disciplinam a promoção de magistrados ao segundo grau. Conforme o entendimento citado na decisão, quando o tribunal rejeita o juiz mais antigo, deve suspender a sessão e conceder prazo de 15 dias para que ele apresente defesa por escrito contra os fundamentos da recusa. Somente depois dessa etapa a lista pode seguir para a escolha de outro candidato.
O CNJ entendeu que o TJRN não observou esse procedimento. Na sessão em que Henrique foi rejeitado, o tribunal proclamou o resultado e escolheu Alceu Cicco para a vaga sem abrir o prazo para manifestação do magistrado recusado.
Entenda a disputa pela vaga de desembargador
A vaga em discussão surgiu com a aposentadoria de Vivaldo Pinheiro. O TJRN analisou a promoção de Henrique Baltazar, mas acabou rejeitando seu nome por 10 votos a 4 e escolhendo Alceu José Cicco Filho para ocupar o cargo.
A decisão provocou questionamentos sobre os fundamentos utilizados para afastar Henrique e sobre o cumprimento das garantias de defesa durante o processo. O magistrado sustenta que a recusa se baseou em fatos posteriores à publicação do edital e em um procedimento disciplinar que, segundo ele, já havia sido encerrado por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Henrique também contesta o quórum da votação. De acordo com sua argumentação, não teriam sido alcançados os dois terços exigidos pela Constituição para a rejeição de sua candidatura, questão que integra a controvérsia sobre a regularidade do procedimento.
O TJRN, por sua vez, apresentou justificativas relacionadas à atuação funcional do magistrado. Nos autos, o tribunal afirmou que os procedimentos disciplinares tiveram origem no “reiterado descumprimento de decisões da Câmara Criminal”, especialmente em relação à manutenção de restrições impostas a presos com base em critérios de periculosidade que já haviam sido afastados pelo colegiado.
A Corte também classificou como “opção prudencial” a demora para analisar a promoção. As divergências entre os argumentos do tribunal e os apresentados por Henrique fazem parte do contexto da disputa, mas a liminar do CNJ não resolveu definitivamente o mérito dessas questões.
Primeira votação foi adiada após apresentação de fatos novos
A controvérsia começou a ganhar força em 17 de junho, quando a primeira tentativa de julgar a promoção de Henrique Baltazar foi suspensa. Na véspera, o desembargador Saraiva Sobrinho havia apresentado um voto com novos argumentos relacionados a fatos posteriores ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo magistrado.
Na ocasião, o próprio TJRN reconheceu a possibilidade de nulidade por cerceamento de defesa e adiou a análise. Duas semanas depois, na sessão de 1º de julho, transmitida pelo YouTube do tribunal, os mesmos elementos voltaram a aparecer nos votos dos desembargadores.
Dessa vez, o Pleno rejeitou a candidatura de Henrique e escolheu Alceu José Cicco Filho para a vaga. A votação terminou com dez votos contrários ao magistrado e quatro favoráveis.
O procedimento voltou a ser questionado porque, segundo a análise do CNJ, a rejeição deveria ter sido seguida pela abertura de prazo para defesa escrita antes do encaminhamento da escolha de outro nome. A ausência dessa etapa passou a ser um dos pontos centrais da discussão.
CNJ alerta para risco de insegurança jurídica
Ao justificar a suspensão da posse de Alceu Cicco, a conselheira Jaceguara Dantas da Silva apontou que a entrada do magistrado no cargo poderia gerar consequências para a segurança jurídica caso Henrique Baltazar obtivesse decisão favorável ao final do processo.
A preocupação é que o desembargador escolhido passe a exercer jurisdição e praticar atos judiciais que, diante de uma eventual reversão da decisão, poderiam gerar questionamentos e insegurança para as pessoas envolvidas nos processos.
A decisão determina que a Presidência do TJRN se abstenha de dar posse a Alceu José Cicco Filho até que haja nova deliberação ou julgamento final do caso. A medida busca preservar a situação enquanto o Conselho examina a regularidade do procedimento adotado pelo tribunal.
A conselheira também destacou que a necessidade de assegurar a ampla defesa não significa interferir previamente na autonomia do TJRN para avaliar os candidatos. Em decisões anteriores, ela havia evitado restringir antecipadamente os fundamentos que poderiam ser utilizados pelo tribunal para analisar a promoção.
O entendimento atual, entretanto, é que essa autonomia não autoriza a supressão do direito de defesa. A decisão cita o princípio de que a defesa pressupõe a possibilidade de responder a uma acusação ou argumento considerado inconsistente, o que exige conhecimento prévio dos fundamentos após a formalização da recusa.
Liminar ainda será analisada pelo plenário do CNJ
Apesar da determinação, a disputa pela vaga de desembargador permanece em aberto. A decisão foi tomada individualmente pela conselheira e ainda deverá ser submetida ao referendo do plenário do Conselho Nacional de Justiça.
A Presidência do TJRN foi intimada a apresentar manifestação no prazo de dez dias. A análise posterior poderá esclarecer os próximos passos do procedimento e os efeitos definitivos da decisão sobre a escolha do novo desembargador.
A liminar não reconhece, por si só, que Henrique Baltazar tenha direito automático à vaga, nem conclui que os fundamentos utilizados pelo tribunal para rejeitá-lo estejam errados. O ponto central da decisão é a necessidade de garantir o procedimento de defesa previsto nas regras aplicáveis.
O caso reúne, assim, duas discussões distintas: a legalidade dos argumentos usados para rejeitar a promoção e o cumprimento das garantias processuais durante a votação. Enquanto o mérito não é julgado, a posse de Alceu Cicco permanece suspensa, e o desfecho da disputa dependerá das próximas deliberações do CNJ e dos procedimentos no âmbito do TJRN.
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