Política
Publicado em 03/02/2026, às 13h19 Foto: Kléber Teixeira/Inter TV Cabugi Giovana Gurgel
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), manteve as exigências para a execução de emendas parlamentares em 2026 ao indeferir pedido da Controladoria-Geral do Estado.
A solicitação buscava flexibilizar prazos e autorizar a liberação de recursos sem o pleno cumprimento das regras de transparência e rastreabilidade previstas na Constituição Federal e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão foi proferida pelo presidente da Corte, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, após análise de ofício encaminhado pela Controladoria-Geral do Estado que solicitava o reconhecimento de situação excepcional para prorrogação de prazos e a manutenção dos efeitos jurídicos das transferências até a regularização do sistema.
O entendimento do Tribunal reforça que, sem a observância das exigências constitucionais, a execução orçamentária e financeira das emendas permanece juridicamente impedida.
Ao examinar o pedido, o TCE-RN destacou que as regras em vigor decorrem diretamente do artigo 163-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 108 de 2020, e das decisões do STF, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 854.
Segundo a decisão, os julgamentos do STF possuem eficácia erga omnes e efeito vinculante, o que impede a alteração de prazos ou a flexibilização de requisitos por meio de atos administrativos dos Tribunais de Contas.
O presidente da Corte ressaltou que qualquer mitigação poderia comprometer a autoridade das decisões do Supremo e a uniformidade nacional do modelo de transparência adotado.
Na avaliação do Tribunal, o prazo fixado na Resolução número 034 de 2025 do TCE-RN, que estabeleceu 31 de dezembro de 2025 como limite para o envio das informações iniciais ao Portal do Gestor, está em plena consonância com as determinações do STF.
As decisões da Corte Suprema condicionaram o início da execução das emendas parlamentares em 2026 à comprovação do atendimento integral às exigências constitucionais de transparência e rastreabilidade.
Para o TCE-RN, acolher o pedido da Controladoria-Geral do Estado significaria fragilizar o controle e a publicidade na aplicação de recursos públicos.
Sobre as alegadas dificuldades operacionais apontadas pela Controladoria-Geral do Estado, o TCE-RN, afirmou que já disponibilizou, de forma antecipada, a Nota Técnica número 09 de 2025 da Secretaria de Controle Externo e o Manual do Sistema de Emendas Parlamentares.
Os documentos detalham a gestão de perfis, os fluxos de assinatura eletrônica e os canais de suporte técnico, por meio da Central de Atendimento ao Jurisdicionado, considerados suficientes para orientar os gestores no correto envio das informações exigidas.
O Tribunal também afastou a aplicação do artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), ressaltando que entraves administrativos não justificam o descumprimento de deveres constitucionais nem a mitigação de decisões vinculantes do Supremo.
O TCE-RN, destacou ainda que as exigências previstas na Resolução número 034 de 2025 não têm caráter punitivo ou sancionatório.
Segundo a decisão, tratam-se de condições jurídicas indispensáveis para a liberação de recursos públicos, uma vez que a ausência de comprovação da transparência e da rastreabilidade impede legalmente a execução das emendas enquanto persistir a irregularidade.
Ao final, o TCE-RN ressaltou que o Sistema de Emendas Parlamentares permanece aberto para o envio das informações e indeferiu integralmente os pedidos formulados pela Controladoria-Geral do Estado.
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