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Política

STF revoga liminar de Barroso que autorizava enfermeiros a realizarem abortos legais

A decisão de Barroso havia sido proferida na última sexta-feira, em seu último dia de atuação na Corte, antes de sua aposentadoria antecipada  |  Após o despacho, os ministros iniciaram votação no plenário virtual para confirmar ou derrubar a liminar - Gustavo Moreno/STF

Publicado em 20/10/2025, às 16h20   Após o despacho, os ministros iniciaram votação no plenário virtual para confirmar ou derrubar a liminar - Gustavo Moreno/STF   José Nilton Jr.

Nesta segunda-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 8 votos a 1 revogar a liminar que foi concedida pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso que autorizava enfermeiros e técnicos de enfermagem a realizarem abortos em casos legalmente permitidos, como os de violência sexual, risco à vida da gestante e anencefalia fetal.

A decisão de Barroso havia sido proferida na sexta-feira da semana passada (17), em seu último dia de atuação na Corte, antes de sua aposentadoria antecipada, que ocorreu no sábado (18). Após o despacho, os ministros iniciaram votação no plenário virtual para confirmar ou derrubar a liminar.

Maioria acompanhou voto de Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes apresentou o voto divergente, defendendo que não havia urgência suficiente para justificar a concessão da liminar.

“A questão apresentada tem evidente relevância jurídica. Contudo, com todo o respeito às opiniões contrárias, não vejo, no caso, atendidos os critérios que autorizariam a concessão de uma medida cautelar”, afirmou o decano do STF.

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O entendimento de Mendes foi acompanhado por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux ainda não registraram seus votos. A previsão é de que a votação seja finalizada na sexta-feira (24).

Contexto da liminar

A decisão de Barroso respondia a ações de entidades da sociedade civil que apontavam dificuldades no atendimento a mulheres que buscam abortos legais na rede pública de saúde.

Em sua liminar, o então ministro afirmou que enfermeiros e técnicos com a devida qualificação poderiam participar do aborto medicamentoso nas fases iniciais da gestação, ampliando o acesso ao procedimento dentro dos parâmetros da lei.

Barroso também havia se manifestado, antes de deixar o Supremo, a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, voto dado no processo que ainda aguarda retomada de julgamento, após pedido de destaque de Gilmar Mendes, sem data prevista para conclusão.

Próximos passos

Com a revogação da liminar, o entendimento volta ao ponto anterior à decisão de Barroso, e enfermeiros e técnicos seguem sem autorização judicial para realizar abortos legais sem a supervisão de um médico habilitado.

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