Política
Publicado em 22/10/2025, às 13h22 Ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro - Ton Molina/STF José Nilton Jr.
Nesta quarta-feira (22), o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro, que recebeu uma pena de 27 anos e três meses de prisão por ter cometido crimes contra o Estado Democrático de Direito, além de tentativa de golpe e participação em organização criminosa.
A partir da publicação do documento, começa a valer de maneira oficial a contagem do prazo para apresentação dos últimos recursos possíveis por parte da defesa do ex-presidente. Segundo consta no regimento do Supremo, o prazo de cinco dias úteis começa a contar a partir desta quinta-feira (23), um dia após a divulgação da decisão no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Geralmente, esses recursos são utilizados para esclarecer pontos da sentença, sem alterar o teor da decisão. Entretanto, em alguns casos, podem ter impacto prático no resultado final.
A condenação, que foi proferida pela Primeira Turma do STF em setembro, teve placar de 4 a 1. Além de Bolsonaro, outros sete aliados próximos, apontados como integrantes do chamado Núcleo Essencial do plano golpista, também foram considerados culpados.
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram pela condenação do grupo, enquanto Luiz Fux divergiu, defendendo a anulação do processo e, posteriormente, a absolvição dos réus.
Leia também
A decisão também incluiu as acusações de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, ligadas à destruição provocada durante os atos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e vandalizaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro devem recorrer ao relator, ministro Alexandre de Moraes, solicitando que ele aceite embargos infringentes. Esse recurso em questão só é válido quando há dois votos divergentes, mas que pode ser excepcionalmente admitido.
Apenas com o fim de todos os recursos o STF irá definir o regime e o local de cumprimento da pena. Em casos de penas longas, como a de Bolsonaro, a lei prevê o início em regime fechado. Em algumas situações excepcionais, envolvendo condições de saúde ou falta de estrutura adequada, pode ser autorizada uma medida humanitária.