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Política

STF derruba decisão do TJRN e restabelece multa aplicada pelo TCE a prefeito de município da Grande Natal

A penalidade havia sido imposta pelo TCE em razão de irregularidades apontadas na gestão do prefeito referentes ao exercício de 2013  |  Divulgação/CNJ

Publicado em 06/03/2026, às 14h29   Divulgação/CNJ   José Nilton Jr.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela procedência da Reclamação nº 90.984 apresentada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN). A determinação foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes e anulou uma decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

A decisão em questão do Tribunal de Justiça havia revogado uma multa aplicada a Jaime Calado, prefeito de São Gonçalo do Amarante, município que fica na Grande Natal. A penalidade havia sido imposta pelo TCE em razão de irregularidades apontadas na gestão do prefeito referentes ao exercício de 2013.

Com a decisão do STF, a determinação da Turma Recursal foi invalidada e a penalidade aplicada pelo TCE-RN volta a ter validade.

Entendimento do Supremo

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o entendimento do Supremo segue o que foi fixado na ADPF 982, que trata das competências dos Tribunais de Contas em relação às contas de gestão de prefeitos.

Ainda de acordo com a decisão, quando o gestor municipal atua como ordenador de despesas, os Tribunais de Contas possuem competência técnica para julgar essas contas e aplicar sanções administrativas.

No despacho, Moraes ressaltou que, nessas situações, a atuação dos tribunais de contas não depende de confirmação posterior pelas Câmaras Municipais.

Fiscalização e responsabilização

De acordo com Alexandre de Moraes, os Tribunais de Contas têm atribuição para fiscalizar e julgar as contas de gestão, podendo aplicar penalidades no exercício de suas funções institucionais de controle e sanção.

Para o TCE/RN, a decisão fortalece o papel dos tribubais de contas no controle das finanças públicas. O entendimento reafirma que prefeitos que atuam como ordenadores de despesas podem ser julgados tecnicamente pelos Tribunais de Contas, sem necessidade de validação pelas Câmaras Municipais.

A exceção ocorre apenas em casos relacionados à inelegibilidade, conforme previsto na legislação eleitoral.

Classificação Indicativa: Livre


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