Política
Publicado em 15/08/2026, às 13h00 Foto: José Aldenir Giovana Gurgel
Disputar uma eleição no Rio Grande do Norte pode custar milhões de reais. Em 2026, um candidato ao Governo do Estado poderá gastar até R$ 7,11 milhões no primeiro turno, enquanto o teto chega a R$ 3,81 milhões para o Senado, R$ 3,17 milhões para a Câmara dos Deputados e R$ 1,27 milhão para a Assembleia Legislativa. Os valores foram mantidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos mesmos patamares das eleições de 2022 e estabelecem o limite máximo que cada campanha pode movimentar.
Mas o teto não significa que todo candidato tenha milhões disponíveis. Na prática, existe uma diferença entre quanto uma candidatura pode gastar e quanto ela consegue arrecadar. É nessa distância que começa uma das principais disputas de uma eleição: a busca por recursos para contratar pessoal, produzir material, manter estrutura, fazer comunicação, organizar eventos, deslocar equipes e levar o nome do candidato a diferentes regiões do Estado.
Em 2026, essa disputa acontece em um cenário no qual o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foi mantido em aproximadamente R$ 4,96 bilhões para todo o país. O dinheiro é público e distribuído aos partidos, que posteriormente definem os critérios para repassar os recursos às candidaturas. Ou seja, o candidato não recebe automaticamente uma parcela correspondente ao teto de gastos de seu cargo.
A diferença entre limite e dinheiro disponível ajuda a explicar por que duas candidaturas que concorrem ao mesmo cargo podem ter estruturas completamente diferentes. Um candidato pode estar autorizado a gastar até R$ 1,27 milhão na disputa por uma vaga de deputado estadual, por exemplo, mas não necessariamente terá esse valor em caixa.
O limite estabelecido para deputado estadual no RN é de R$ 1.270.629,01. Para deputado federal, o teto sobe para R$ 3.176.572,53. Já uma candidatura ao Senado pode movimentar até R$ 3.811.887,03. No caso do Governo do Estado, o limite do primeiro turno é de R$ 7.115.522,46. Se houver segundo turno, o teto da disputa majoritária pode ser acrescido em 50% do valor estabelecido para a primeira etapa.
Esses números ajudam a dimensionar o tamanho financeiro de uma campanha, mas não respondem sozinhos à pergunta central desta reportagem: quanto custa, de fato, disputar uma eleição no RN com chances reais de vitória?
É preciso olhar para dentro das prestações de contas. Ali aparecem os gastos contratados pelas campanhas, as doações recebidas, os recursos próprios utilizados pelos candidatos, as transferências feitas pelos partidos e os chamados recursos estimáveis em dinheiro, quando bens e serviços são cedidos à candidatura e recebem valor econômico para fins contábeis.
O próprio TSE determina que o limite de gastos considere não apenas despesas pagas diretamente pela candidatura, mas também transferências financeiras para outros partidos e candidatos e doações estimáveis em dinheiro recebidas pela campanha.
O financiamento eleitoral brasileiro combina diferentes fontes. Entre elas estão os recursos públicos distribuídos pelos partidos, as doações de pessoas físicas e o dinheiro do próprio candidato, dentro das regras estabelecidas pela legislação.
O FEFC é uma das principais fontes. Em 2026, o fundo terá R$ 4.961.519.777,00 para financiar campanhas em todo o país. Entretanto, a existência do fundo não significa uma divisão igualitária entre candidatos. Os partidos precisam estabelecer critérios próprios de distribuição, seguindo as regras determinadas pela legislação eleitoral.
Isso coloca as estruturas partidárias no centro da disputa. O candidato que recebe mais recursos de sua legenda pode ter condições de contratar uma estrutura maior, ampliar sua comunicação e chegar a mais eleitores. Já candidaturas com menor acesso ao dinheiro partidário precisam recorrer a outras formas legais de financiamento ou trabalhar com estruturas mais enxutas.
As doações de pessoas físicas também são permitidas, mas possuem regras. Cada pessoa pode doar até 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição. A legislação também permite doações de bens e serviços próprios, observados os limites previstos nas normas eleitorais.
Outra fonte de dinheiro é o patrimônio do próprio candidato. Porém, mesmo quem tem dinheiro para financiar a própria campanha não pode simplesmente colocar qualquer quantia na disputa.
O autofinanciamento está limitado a 10% do teto de gastos estabelecido para o cargo. Isso significa que, em uma candidatura a deputado estadual no RN, o candidato pode utilizar até aproximadamente R$ 127 mil em recursos próprios. Para deputado federal, o limite fica próximo de R$ 317,7 mil. Na disputa pelo Senado, chega a aproximadamente R$ 381,2 mil. Para governador, o valor corresponde a cerca de R$ 711,5 mil.
A regra cria uma situação curiosa: mesmo um candidato com patrimônio suficiente para bancar uma campanha milionária não pode simplesmente cobrir sozinho todo o teto de gastos permitido pela Justiça Eleitoral.
Além disso, recursos próprios precisam ser declarados e movimentados dentro das regras eleitorais. A legislação proíbe mecanismos destinados a utilizar terceiros para burlar o limite de autofinanciamento.
Quando se fala em custo eleitoral, o primeiro pensamento costuma ser o material de campanha. Mas a estrutura financeira de uma candidatura envolve uma cadeia muito maior.
Entram nessa conta a produção de programas de rádio, televisão e vídeo, criação de conteúdo para internet, impulsionamento de publicidade, produção de jingles, vinhetas e slogans, contratação de serviços de comunicação, transporte, aluguel de veículos, alimentação de equipes, eventos e outras despesas relacionadas à campanha.
A própria legislação eleitoral estabelece limites específicos para determinados gastos. A alimentação do pessoal que trabalha para candidaturas ou comitês não pode superar 10% do total dos gastos de campanha contratados. O aluguel de veículos automotores, por sua vez, possui limite de 20%.
A campanha também pode contratar profissionais para atividades de militância e mobilização de rua.
Há ainda uma parcela do custo eleitoral que nem sempre aparece para o eleitor que acompanha apenas a propaganda.
Uma campanha precisa de contabilidade, assessoria jurídica, organização financeira, produção audiovisual, comunicação, gerenciamento de redes sociais, deslocamentos, equipes de rua e prestação de contas. Em uma eleição estadual, especialmente em um território com municípios espalhados por diferentes regiões, a logística também pesa.
O candidato que pretende percorrer o interior precisa considerar combustível, veículos, alimentação, hospedagem e equipes. Quem aposta fortemente no ambiente digital pode concentrar recursos em produção de conteúdo, publicidade e profissionais especializados. Já campanhas com forte presença nas ruas podem direcionar uma parcela maior do orçamento para mobilização e material físico.
Não existe, portanto, uma única fórmula para calcular o preço de uma candidatura. O custo depende do cargo, da estratégia, do tamanho da estrutura, da capacidade de arrecadação e da decisão do partido sobre quanto dinheiro será destinado àquela candidatura.
A comunicação é uma das áreas capazes de consumir uma parcela significativa do orçamento eleitoral.
Produzir uma campanha profissional exige mais do que gravar vídeos. É necessário criar identidade visual, fotografar candidatos, produzir peças para diferentes plataformas, elaborar vídeos em diversos formatos, manter redes sociais, desenvolver estratégias de distribuição de conteúdo e, quando permitido, contratar impulsionamento.
A internet também entrou definitivamente na estrutura financeira das campanhas. A legislação autoriza despesas com criação e manutenção de sites e impulsionamento de conteúdos contratados diretamente com provedores de aplicação de internet sediados no país.
Em uma eleição na qual dezenas ou centenas de candidatos disputam simultaneamente a atenção do eleitor, a capacidade de produzir e distribuir conteúdo passa a ser um componente da estratégia eleitoral.
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A mobilização presencial é outro capítulo da conta.
Cabos eleitorais, eventos, deslocamentos, bandeiras, adesivos, materiais impressos e estrutura de rua podem representar despesas importantes. A Justiça Eleitoral estabelece limites para a contratação de pessoal destinado à militância e à mobilização, justamente para evitar que a disputa seja transformada em uma corrida sem controle pela contratação de trabalhadores eleitorais.
Ao mesmo tempo, a legislação diferencia a militância remunerada de atividades que não entram nos mesmos limites quantitativos, como a militância não remunerada e determinadas funções de apoio administrativo, operacional, fiscalização e advocacia eleitoral.
Na prática, isso significa que uma campanha pode ter uma estrutura muito maior do que a simples quantidade de pessoas contratadas para fazer mobilização de rua.
O financiamento eleitoral não depende exclusivamente de grandes doadores.
Um eleitor pode fazer gastos pessoais para apoiar um candidato até o limite de R$ 1.064,10, desde que não seja posteriormente reembolsado. Esse gasto possui tratamento específico na legislação e não é contabilizado como despesa da campanha dentro das mesmas regras das doações eleitorais.
Quando uma pessoa doa dinheiro diretamente para uma candidatura, porém, entram em cena as regras de doação eleitoral. As contribuições precisam ser rastreáveis, e doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 devem ser feitas por transferência eletrônica entre contas ou por cheque nominal e cruzado. O Pix também é admitido pela legislação eleitoral.
Uma candidatura não pode simplesmente arrecadar e gastar sem deixar rastros.
O TSE mantém sistemas para acompanhamento da arrecadação e dos gastos, incluindo informações sobre recursos recebidos e despesas contratadas. No Rio Grande do Norte, o TRE-RN também disponibiliza ferramentas para acompanhamento das candidaturas e das contas eleitorais.
É justamente nesses dados que uma investigação sobre o custo real das eleições pode ir além dos números oficiais.
A prestação de contas permite identificar quais candidaturas arrecadaram mais, quais gastaram mais, quais dependeram principalmente de recursos públicos, quais receberam maiores volumes de doações privadas e quais conseguiram disputar com estruturas financeiras menores.
O teto de R$ 1,27 milhão para deputado estadual, por exemplo, diz quanto uma candidatura pode gastar. Ele não diz quanto é necessário para ser competitivo.
Essa diferença é fundamental.
Uma candidatura pode gastar R$ 100 mil e conseguir uma votação expressiva. Outra pode movimentar mais de R$ 1 milhão e terminar distante da eleição. O dinheiro pode ampliar a capacidade de comunicação, mobilização e presença territorial, mas não garante, sozinho, uma vaga.
Por isso, a análise mais interessante para entender o preço de uma eleição não é simplesmente descobrir quem gastou mais.
É cruzar dinheiro, estrutura e resultado eleitoral.
Quanto cada candidato arrecadou? Quanto recebeu do partido? Quanto colocou do próprio bolso? Quanto gastou? Quanto custou cada voto? Quais candidaturas tiveram maior estrutura financeira? E quais conseguiram transformar menos dinheiro em uma votação expressiva?
É a partir desse cruzamento que a pergunta “quanto custa ser candidato no RN?” ganha uma resposta mais complexa.
Uma das métricas mais interessantes é o custo por voto.
A conta é simples: divide-se o total de despesas da campanha pelo número de votos recebidos pelo candidato.
Se uma candidatura gastar R$ 1 milhão e receber 50 mil votos, cada voto terá custado, em termos de despesa eleitoral, R$ 20.
Mas o indicador precisa ser analisado com cuidado. Uma campanha pode gastar dinheiro para construir uma candidatura de longo prazo, enquanto outra pode receber votos de uma base política consolidada sem precisar investir o mesmo volume de recursos.
O custo por voto, portanto, não deve ser tratado como uma medida isolada de eficiência. Ele funciona melhor quando comparado entre candidatos do mesmo cargo e, principalmente, entre candidaturas com características políticas semelhantes.