Cidades
As mulheres que foram vítimas de violência doméstica em Natal terão prioridade ao pedir transferência nas escolas dos filhos a partir deste mês de novembro de 2026. Essa medida passa a valer na capital e foi sancionada por meio da LEI Nº 8.230, pela prefeita em exercício, Joanna Guerra.
O texto da lei foi publicado no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (04).
A lei garante o direito de preferência das mulheres vítimas de violência doméstica familiar à matrícula e/ou transferência de seus filhos, ou de crianças e adolescentes sob sua guarda, nas escolas da rede municipal de ensino.
"Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei", disse Joanna:
A prefeitura informou que o Poder Executivo regulamentará a Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação e que a Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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