Cidades

Lei garante que mulheres terão prioridade para transferir filhos de escolas em Natal; entenda o que muda

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A Lei sancionada pela prefeita Joanna Guerra, assegura o direito de preferência para mulheres que sofreram violência familiar na educação dos filhos  |   BNews RN - Divulgação anoel Barbosa/SME
Elí Bernardo

por Elí Bernardo

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Publicado em 05/11/2026, às 08h28



As mulheres que foram vítimas de violência doméstica em Natal terão prioridade ao pedir transferência nas escolas dos filhos a partir deste mês de novembro de 2026. Essa medida passa a valer na capital e foi sancionada por meio da LEI Nº 8.230, pela prefeita em exercício, Joanna Guerra.

O texto da lei foi publicado no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (04).

A lei garante o direito de preferência das mulheres vítimas de violência doméstica familiar à matrícula e/ou transferência de seus filhos, ou de crianças e adolescentes sob sua guarda, nas escolas da rede municipal de ensino.

"Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei", disse Joanna:

  • Fica assegurado à mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, o direito de preferência de matrícula e/ou transferência de seus filhos, ou de crianças e adolescentes sob sua guarda, seja provisória ou definitivamente, nas escolas da rede municipal de ensino;
  • Para os fins desta Lei, além dos comprovantes de residência legalmente aceitos, será válida a declaração de próprio punho da mulher vítima de violência doméstica e familiar indicando o local onde reside;
  • É vedada a divulgação de quaisquer dados relacionados à ofendida e dependentes matriculados ou transferidos nas instituições educacionais, sendo o acesso das informações restrito ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e aos demais órgãos competentes, conforme a legislação vigente.

A prefeitura informou que o Poder Executivo regulamentará a Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação e que a Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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