Política

TSE divulga teto de gastos das campanhas para 2026 e confirma regra para candidatos; veja detalhes

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Os valores seguem as regras da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.607/2019, que disciplinam o financiamento das campanhas  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/InfoMoney
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 23/07/2026, às 14h49



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta semana, a Portaria nº 449/2026, que estabelece os limites de gastos de campanha para os cargos em disputa nas Eleições Gerais de 2026. A norma foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e também levou à atualização dos dados sobre o número de eleitores aptos em cada município, informação utilizada no cálculo dos tetos de despesas eleitorais.

Os valores seguem as regras previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.607/2019, que disciplinam o financiamento das campanhas.

Além da portaria, o Tribunal disponibilizou na área de Estatísticas Eleitorais os dados atualizados do eleitorado brasileiro, utilizados como referência para definir os limites de despesas e de contratação de pessoal durante o período eleitoral.

TSE mantém os mesmos limites das eleições de 2022

No último dia 1º de julho, o Plenário do TSE decidiu, por unanimidade, manter para as eleições deste ano os mesmos tetos de gastos adotados em 2022.

Segundo o Tribunal, a decisão levou em consideração a ausência de alterações na legislação eleitoral, a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em R$ 4,9 bilhões e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro entre os partidos e as políticas de inclusão previstas na legislação.

Na ocasião, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que reajustar os limites sem alteração no valor do fundo eleitoral poderia comprometer o equilíbrio das campanhas e gerar impactos sobre as candidaturas beneficiadas por ações afirmativas.

Quais despesas entram no cálculo?

O limite de gastos considera todas as despesas contratadas pela candidatura ao longo da campanha.

Também entram na conta as transferências financeiras feitas para outros candidatos ou partidos, as doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços com valor econômico, e os recursos repassados ao partido que excedam as despesas efetivamente realizadas em benefício da candidatura, excetuadas as transferências relativas às sobras de campanha.

Extrapolar o teto pode gerar multa e outras punições

De acordo com a resolução do TSE, candidatos ou partidos que ultrapassarem o limite de gastos estarão sujeitos ao pagamento de multa correspondente a 100% do valor excedente.

O pagamento deverá ser realizado em até cinco dias úteis após a notificação da decisão judicial.

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