Política
Publicado em 08/01/2026, às 16h14 Reprodução Bnews Natal
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE/RN) se posicionou, na tarde desta quinta-feira (08), a respeito da decisão da governadora Fátima Bezerra, de vetar integralmente o Projeto de Lei nº 632/2025, aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. A Lei, de autoria do deputado estadual Gustavo Carvalho (PL), previa a transferência direta aos municípios dos recursos de ICMS, FUNDEB e IPVA.
Abaixo, leia a íntegra da nota da PGE
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte (PGE/RN), no desempenho de sua missão de zelar pela conformidade jurídica dos atos administrativos estaduais, esclarece os fundamentos da recomendação pelo Veto Integral ao Projeto de Lei nº 632/2025, publicado no Diário Oficial em 8 de janeiro de 2026:
1. Preservação da Autonomia Administrativa do Executivo: O veto busca resguardar a capacidade do Estado de gerir sua arrecadação sem interferências. A proposta parlamentar, ao impor modelos rígidos de fluxo financeiro e contas exclusivas, restringe a autonomia do Poder Executivo e retira sua capacidade de ajustar estratégias de arrecadação conforme as necessidades do Tesouro, ferindo a reserva de administração (art. 46, § 1º, II, “d”, c/c art. 64, IV, da Constituição Estadual, em simetria com o art. 61, § 1º, II, “b”, c/c art. 84, III, da Constituição Federal). Ademais, a recomendação de veto visa preservar a discricionariedade administrativa e a gestão do Tesouro contra o engessamento proposto pelo Legislativo.
2. Higidez da Gestão Financeira e Contratual: A análise técnica da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) demonstrou que as regras propostas desorganizariam o modelo de gestão da Conta Única, criando sobreposições de obrigações. Além disso, a norma alteraria o regime de responsabilidade em contratos vigentes (como o celebrado com o Banco do Brasil), gerando risco de desequilíbrio econômico-financeiro e insegurança fiscal.
3. Natureza Orçamentária e Competência Federativa: A PGE/RN destaca que o fato de parte da arrecadação ser destinada aos Municípios não retira sua natureza orçamentária estadual. O Estado atua como o ente arrecadador constitucionalmente designado e o direito dos municípios recai sobre a destinação da receita, e não sobre o ato de arrecadação em si. Inovar materialmente sobre o que já estabelece a Lei Complementar Federal nº 63/1990 (que dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios) excede o espaço de conformação normativa dos Estados.
4. Insegurança Jurídica quanto ao FUNDEB: A proposta incorporou indevidamente o fluxo do FUNDEB à sistemática da repartição tributária comum, ignorando que o Fundo possui regime jurídico próprio (Lei Federal nº 14.113/2020), o que geraria graves incertezas contábeis e fiscais.
A PGE/RN reafirma que o Estado do Rio Grande do Norte permanece cumprindo rigorosamente os repasses obrigatórios conforme os critérios objetivos já estabelecidos pela Constituição e pela Legislação Federal específica, garantindo a transparência e a autonomia financeira dos entes municipais sem comprometer a eficiência da gestão pública estadual.
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