Política
Publicado em 10/04/2026, às 17h16 Reprodução: Bruno Spada/ Câmara Jussier Lucas
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu, por maioria, anular a punição aplicada à deputada federal Natália Bonavides por divulgação de emendas parlamentares em outdoors durante o período de pré-campanha.
A decisão, tomada por 5 votos a 1, afastou a multa de R$ 5 mil e também a determinação de retirada do material. O entendimento predominante foi de que a divulgação não configurou propaganda eleitoral antecipada.
O caso teve início após questionamento do Partido Liberal, que apontou possível irregularidade na veiculação de peças publicitárias com a imagem da parlamentar em Natal.
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Durante o julgamento, prevaleceu a tese de que a divulgação de emendas faz parte das atividades do mandato parlamentar e pode ser considerada uma forma de prestação de contas à população.
A maioria dos magistrados entendeu que não houve pedido explícito de voto nem menção direta a candidatura, elementos essenciais para caracterizar propaganda eleitoral antecipada segundo a legislação.
A divergência vencedora também destacou que a prática já possui respaldo em decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral, que admitem a divulgação de ações parlamentares, desde que não haja conteúdo eleitoral explícito.
Por outro lado, a relatora do caso manteve entendimento contrário, ao considerar que a associação entre valores elevados de emendas e a imagem da pré-candidata poderia configurar promoção pessoal com potencial impacto eleitoral.
O julgamento evidencia o debate sobre os limites entre comunicação institucional e propaganda política, especialmente em períodos de pré-campanha.