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Política

MP de Contas aponta indícios de improbidade e pede reprovação das contas de Allyson Bezerra

Ministério Público de Contas cita indícios de improbidade e atrasos de mais de 400 dias no envio de leis orçamentárias pela Prefeitura  |  Reprodução/Internet

Publicado em 24/03/2026, às 07h14   Reprodução/Internet   Malu Machado

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O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte recomendou a desaprovação das contas de 2023 da Prefeitura de Mossoró, sob gestão do prefeito Allyson Bezerra. O parecer, encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), aponta indícios de irregularidades que podem configurar atos de improbidade administrativa.

De acordo com a apuração do jornal Diário do RN, entre os problemas destacados pelo procurador Ricart César Coelho dos Santos estão falhas na execução orçamentária, inconsistências em demonstrativos contábeis e a abertura de créditos suplementares acima do limite legal autorizado pela Câmara Municipal. 

Segundo o MP de Contas, a Lei Orçamentária Anual (LOA) autorizava o gasto de até 25% do orçamento (cerca de R$ 297,7 milhões), mas a gestão executou R$ 338,6 milhões, um excesso de R$ 40,9 milhões sem respaldo legal.

Atrasos e inconsistências

Outro fator que pesou na recomendação de reprovação foi o descumprimento de prazos para o envio de instrumentos de planejamento fiscal ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN). Os números revelam uma falha grave de controle:

Segundo o parecer, esses atrasos comprometem diretamente a capacidade do órgão de controle de acompanhar e fiscalizar as contas públicas em tempo real.

Além disso, a recomendação aponta divergências entre dados financeiros e patrimoniais. Para o Ministério Público, a utilização de notas explicativas pela prefeitura não cumpre a obrigação de apresentar informações contábeis consistentes e fidedignas, o que compromete a transparência e a regularidade fiscal da gestão.

Responsabilidade e sanções

Diante das irregularidades, o órgão ministerial recomenda não apenas a reprovação das contas, mas também a apuração de responsabilidades e eventual aplicação de sanções. O procurador ressaltou que a prestação de contas é um ato pessoal do Chefe do Poder Executivo, recaindo a obrigação sobre a pessoa física do prefeito.

O parecer ressalta que esse tipo de prática pode caracterizar infração político-administrativa, conforme previsto no Decreto-Lei nº 201/1967. O caso será analisado pelo plenário do TCE-RN e, em seguida, o julgamento político caberá à Câmara Municipal de Mossoró.

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