Política
Publicado em 22/10/2026, às 08h22 Reprodução: Internet Redação
O governo federal sancionou nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que prevê o perdão de dívidas tributárias de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e amplia o limite anual de faturamento da categoria.
A nova legislação também autoriza a contratação de até dois empregados, em vez de apenas um, e estabelece mudanças nas regras de compras públicas e de contratação de pequenos negócios.
A proposta foi aprovada pelo Senado Federal em votação nominal, com 78 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Antes disso, o texto havia recebido o aval da Câmara dos Deputados por 461 votos a quatro.
As medidas integram o Prospera MEI, pacote anunciado pelo governo federal para reduzir o endividamento dos pequenos empreendedores, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar as obrigações relacionadas à atividade empresarial.
Em nota, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) informou que a iniciativa tem potencial para beneficiar 17,6 milhões de empreendedores brasileiros, dos quais 7,8 milhões são mulheres.
Entre as principais mudanças estão a remissão de débitos tributários federais, a elevação gradual do teto de faturamento anual e a ampliação do limite para contratações de microempreendedores em determinadas modalidades de compras públicas.
Durante a cerimônia de sanção, realizada no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a medida busca resolver uma situação de inadimplência que, segundo ele, dificulta o acesso dos trabalhadores a financiamentos e compromete a continuidade dos negócios.
Efetivamente, não tem porque o governo ter uma dívida ativa que chega a quase R$ 18 bilhões. Essas pessoas estão com o nome sujo no Serasa, não conseguem mais financiamento. E é um dinheiro que a gente sabia que não ia receber”, disse o presidente.
Lula também declarou que quase quatro milhões de empreendedores poderão ter os débitos perdoados e recuperar a regularidade financeira. Para o presidente, a remissão representa uma oportunidade para que os trabalhadores deixem de carregar dívidas que não conseguem pagar e retomem suas atividades com melhores condições.
“Ele não vai poder pagar. O governo sabe que não vai receber. Mas fica aquele peso nas costas da pessoa. Resolvemos assumir a responsabilidade dessa dívida e perdoar os devedores”, completou.
Perdão de dívidas de MEIs: quem terá direito ao benefício
A legislação prevê a remissão integral dos débitos tributários federais de microempreendedores individuais de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui o valor original das contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos relacionados à cobrança.
A medida também abrange débitos que já tenham sido levados à Justiça ou incluídos em parcelamentos. Dessa forma, o alcance da iniciativa não fica restrito aos empreendedores que possuem dívidas ainda em fase administrativa, contemplando diferentes situações de inadimplência perante a União.
Conforme as regras estabelecidas, a lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027. O perdão será automático, sem necessidade de o microempreendedor apresentar um pedido individual à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para solicitar a remissão dos débitos abrangidos pela norma.
Apesar da dispensa de requerimento, a manutenção do benefício dependerá do cumprimento de uma condição: o MEI deverá pagar pontualmente as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes ao início da vigência da lei.
A remissão também alcançará os saldos devedores de parcelamentos que estiverem em andamento. Entretanto, os valores que já tiverem sido pagos não serão devolvidos aos empreendedores, mesmo que tenham sido destinados à quitação de dívidas incluídas no benefício.
Outro ponto previsto na legislação envolve os microempreendedores que possuem processos judiciais em andamento para contestar os débitos. Para obter a baixa definitiva das dívidas abrangidas pela medida, esses contribuintes deverão desistir das ações judiciais. A desistência, conforme o texto, não implicará cobrança de honorários advocatícios.
Governo estima perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos
De acordo com a Secretaria de Comunicação Social, a remissão poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de microempreendedores individuais, com o perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas tributárias. O valor médio dos débitos considerados na iniciativa é de aproximadamente R$ 3,4 mil por empreendedor.
O governo argumenta que a medida poderá contribuir para a recuperação financeira de pequenos negócios que enfrentam dificuldades para regularizar suas obrigações tributárias. A existência de débitos pode dificultar o acesso ao crédito, restringir investimentos e comprometer a capacidade dos empreendedores de manter suas atividades.
Com a entrada em vigor da lei, os beneficiários poderão ter os débitos abrangidos pela remissão baixados, desde que observadas as condições previstas. A exigência de pagamento regular das guias mensais do DAS durante o período estabelecido busca incentivar a manutenção da regularidade tributária após o perdão.
A iniciativa faz parte de um conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento dos microempreendedores individuais, segmento que reúne trabalhadores por conta própria formalizados como pequenos empresários. Além de enfrentar o endividamento acumulado, a legislação promove mudanças nos limites de faturamento e nas condições de contratação de pessoal.
Teto de faturamento do MEI sobe para R$ 140 mil em 2028
Uma das principais alterações estabelecidas pela nova lei é o aumento do limite anual de faturamento permitido aos microempreendedores individuais. O teto atual, de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028.
O limite de faturamento do MEI não era atualizado desde 2018. A ampliação busca adequar o regime simplificado à realidade de empreendedores que tiveram crescimento nas receitas, mas que encontram restrições para continuar enquadrados na categoria.
Com o novo teto, os microempreendedores poderão ampliar o volume de vendas e serviços sem precisar deixar o regime simplificado tão rapidamente em razão do aumento do faturamento. A permanência no enquadramento permite continuar recolhendo os tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), observadas as demais exigências legais.
Segundo a Secom, a mudança pretende oferecer melhores condições para o desenvolvimento dos pequenos negócios, permitindo que os empreendedores ampliem suas operações e mantenham a formalização por mais tempo.
A legislação também poderá beneficiar empresas optantes pelo Simples Nacional que tenham faturamento anual de até R$ 110 mil em 2027 ou R$ 140 mil em 2028. Conforme as regras previstas, esses negócios poderão voltar a se enquadrar como microempreendedores individuais, desde que atendam aos requisitos aplicáveis à categoria.
A ampliação do limite, no entanto, não elimina a necessidade de observar as demais condições para o enquadramento como MEI. O faturamento permitido é apenas um dos critérios considerados para que o empreendedor possa permanecer ou ingressar no regime.
MEI poderá contratar até dois empregados
Outra mudança importante é a ampliação da quantidade de empregados que podem ser contratados por um microempreendedor individual. A legislação permitirá a contratação de até dois funcionários, substituindo o limite anterior de apenas um empregado.
A alteração amplia a capacidade de organização e expansão dos pequenos negócios, que poderão contar com uma equipe maior para atender à demanda por produtos e serviços. A medida também busca acompanhar o crescimento de empreendedores que precisam de apoio operacional, mas desejam permanecer no regime simplificado.
Com a possibilidade de contratar um segundo funcionário, o MEI poderá distribuir melhor as atividades e ampliar sua capacidade de atendimento, respeitando as demais obrigações trabalhistas e previdenciárias previstas na legislação.
A mudança integra o conjunto de medidas que procuram facilitar a expansão dos negócios formalizados como MEI, especialmente daqueles que enfrentam limitações para aumentar a produção ou atender a um número maior de clientes.
Contrata+Brasil terá limite de R$ 25 mil para contratações de MEIs
A nova legislação também altera os valores previstos no Contrata+Brasil, iniciativa destinada a facilitar a contratação de pequenos fornecedores pelo poder público. O limite de valor para contratações de microempreendedores individuais passará de R$ 13 mil para R$ 25 mil.
A elevação amplia o valor das contratações que poderão ser realizadas dentro das condições previstas para o programa, criando novas possibilidades de participação de pequenos empreendedores no fornecimento de produtos e serviços para órgãos públicos.
A medida busca ampliar as oportunidades de negócios para os MEIs, permitindo que mais empreendedores tenham acesso a demandas do setor público. Para os trabalhadores formalizados, esse mercado pode representar uma alternativa de receita e uma oportunidade de diversificar a carteira de clientes.
O aumento do limite também integra a estratégia de fortalecimento dos pequenos negócios, ao facilitar sua participação em oportunidades de contratação governamental, observadas as regras específicas de cada procedimento.
Compras públicas terão novo limite para licitações exclusivas
As mudanças previstas na lei alcançam ainda as compras públicas destinadas exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte. O limite de valor para licitações exclusivas destinadas a esses negócios aumentará de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
A alteração amplia a faixa de contratações públicas que poderá ser reservada a empresas de menor porte, conforme as condições estabelecidas na legislação aplicável. Com isso, pequenos negócios poderão disputar oportunidades de fornecimento ao poder público em processos com valores mais elevados.
A medida busca fortalecer a participação de micro e pequenas empresas nas compras governamentais, ampliando as possibilidades de acesso a contratos públicos e estimulando a atividade econômica desse segmento.
Ao reunir o perdão de dívidas, o aumento do faturamento permitido, a ampliação da contratação de empregados e a revisão dos limites para compras públicas, a legislação promove mudanças em diferentes aspectos da rotina dos microempreendedores individuais.
Entenda o que muda para os microempreendedores individuais
Perdão de dívidas: remissão integral dos débitos tributários federais dos MEIs abrangidos pela lei, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança.
Início da vigência: a lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027. O perdão será automático, mas o empreendedor deverá manter o pagamento das guias mensais do DAS em dia durante os seis meses seguintes para cumprir a condição prevista.
Teto de faturamento: o limite anual passará de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
Contratação de empregados: o MEI poderá contratar até dois funcionários, em vez de apenas um.
Contrata+Brasil: o teto de valor para contratações de microempreendedores individuais aumentará de R$ 13 mil para R$ 25 mil.
Compras públicas: o limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas subirá de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
Parcelamentos: os saldos devedores de parcelamentos em andamento também poderão ser abrangidos pela remissão, sem devolução de valores já pagos.
Processos judiciais: os empreendedores que contestam as dívidas na Justiça deverão desistir das ações para obter a baixa definitiva dos débitos contemplados, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência.