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Política

Justiça do RN rejeita ação do CREMERN e mantém fiscalização de vereador em unidades de saúde

O Tribunal de Justiça do RN manteve a decisão, afirmando que não houve abuso de autoridade nas ações do parlamentar durante as fiscalizações  |  Reprodução/Blog do Barreto

Publicado em 23/04/2026, às 13h06   Reprodução/Blog do Barreto   Giovana Gurgel

A Justiça do Rio Grande do Norte julgou improcedente a ação movida pelo Conselho Regional de Medicina (CREMERN) que questionava a atuação do vereador Matheus Faustino (União) em fiscalizações realizadas em unidades de saúde do município.

O processo pedia a suspensão das visitas, da produção e divulgação de registros audiovisuais, além da remoção de conteúdos já publicados. A alegação foi de violação à intimidade, à imagem e ao sigilo médico-paciente.

Ainda na fase inicial, o pedido de tutela de urgência foi negado, permitindo a continuidade das atividades enquanto o mérito era analisado.

Decisão é mantida após recurso

O CREMERN recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) mas o recurso também foi rejeitado. Na sentença, o Judiciário entendeu que não houve comprovação de abuso de autoridade ou prática ilícita por parte do parlamentar no exercício das fiscalizações.

O entendimento foi acompanhado por parecer do Ministério Público Federal, que apontou ausência de evidências de exposição indevida de pacientes ou interferência nos atendimentos.

A decisão considera que a Lei Orgânica do Município de Natal e o Regimento Interno da Câmara Municipal garantem aos vereadores o livre acesso a órgãos públicos para fins de fiscalização.

Segundo a sentença, os registros analisados indicam que as visitas ocorreram, em sua maioria, em áreas comuns das unidades, sem comprometimento do funcionamento dos serviços ou violação de normas sanitárias.

Também não foram identificadas irregularidades relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já que não houve comprovação de divulgação de dados sensíveis ou identificação de pacientes.

Justiça afasta restrições

O Judiciário destacou que a imposição de restrições prévias ao exercício da atividade parlamentar exige comprovação inequívoca de abuso, o que não foi verificado no caso analisado.

A sentença também menciona o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a imunidade material de parlamentares, que se estende ao exercício do mandato dentro do território do município.

Com a improcedência da ação, o CREMERN foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

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