Política
Publicado em 18/09/2026, às 21h06 - Atualizado às 21h13 Rosinei Coutinho/STF Jussier Lucas
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18) a validade do decreto que estabelece o reajuste dos valores pagos pelo Bolsa Família. A decisão atende a um pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O reajuste foi anunciado pelo governo federal na quinta-feira (17) e terá efeito a partir da folha de outubro. A atualização será de 15,04%, percentual correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.
Com a mudança, o valor mínimo garantido por família passará de R$ 600 para R$ 691. Já o benefício médio estimado subirá de R$ 675 para R$ 777. Os novos valores estarão disponíveis aos beneficiários a partir de 19 de outubro, conforme o calendário do programa.
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Na análise do pedido, Gilmar Mendes entendeu que a atualização dos valores não representa a criação de um novo benefício nem altera os critérios para participação no programa. Segundo a decisão, trata-se de uma correção dos valores de um programa social já existente.
A AGU havia solicitado ao STF o reconhecimento da legalidade do decreto justamente diante das restrições previstas na legislação eleitoral para a concessão ou ampliação de benefícios durante o período de eleições.
O decreto que estabeleceu a atualização foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira (17). De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, esta é a primeira atualização dos valores pela inflação desde a retomada do atual modelo do Bolsa Família, em 2023.
A decisão de Gilmar Mendes permite, portanto, a aplicação do reajuste previsto para a folha de outubro, sem alteração nos critérios de elegibilidade do programa.