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Política

Dinheiro das campanhas eleitorais: prestação de contas de candidatos e partidos tem início no RN; veja regras e datas

A prestação de contas deve ser feita online pelo sistema CONTA+JE da Justiça Eleitoral, mesmo sem movimentação financeira  |  

Publicado em 09/09/2026, às 10h49      Eli Bernardo

A partir desta quarta-feira (9) começa o período em que todos os partidos e candidaturas devem fazer o primeiro relatório parcial de prestação de contas, para registro de todas as receitas e despesas financeiras ocorridas desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação de contas parcial deve ser elaborada e transmitida exclusivamente pela internet, através do sistema CONTA+JE.

Todos os partidos e candidatos deverão enviar a prestação de contas parcial, mesmo que não tenham realizado nenhuma movimentação financeira ou estimável em dinheiro até o dia 8 de setembro.

Após transmitidas, as contas vão ser recebidas eletronicamente na base de dados da Justiça Eleitoral, gerando automaticamente o processo judicial correspondente, por meio da integração do sistema CONTA+JE com o sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe.

Transparência

Já a partir de 15 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral divulgará no Portal Divulgacandcontas os dados das contas parciais recebidas, com nomes, CPF ou CNPJ dos doadores e dos fornecedores, valores declarados e o número do respectivo processo judicial eletrônico.

Se deixar de apresentar a prestação de contas parcial ou fazê-lo em desacordo com a efetiva movimentação da campanha significa irregularidade grave que pode contribuir para a desaprovação das contas da candidatura ou do partido político.

Se houver necessidade de alteração no relatório apresentado, partidos e candidatos ainda podem enviar uma Parcial Retificadora, acompanhada de justificativas e de documentos.

Classificação Indicativa: Livre


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