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Política

Decisão do STF fecha o cerco e pode barrar candidatura em eleição indireta no RN

Decisão do STF pode inviabilizar candidaturas de secretários em eleições indiretas, aumentando o risco de judicialização  |  Foto: José Aldenir

Publicado em 03/02/2026, às 13h08   Foto: José Aldenir   Giovana Gurgel

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese que torna obrigatória a desincompatibilização também em eleições indiretas, entendimento que pode levar à judicialização caso o Partido dos Trabalhadores (PT), mantenha a candidatura do secretário Cadu Xavier.

O nome do político está cotado em eventual escolha indireta na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), diante da renúncia da governadora Fátima Bezerra para disputar o Senado e da recusa do vice em assumir o cargo.

A interpretação amplia os efeitos de uma decisão recente da Corte e coloca em xeque a viabilidade jurídica de candidaturas de secretários de Estado em um cenário de vacância do Executivo estadual.

Regras federais valem para eleição indireta

Embora o foco do julgamento tenha sido a obrigatoriedade da realização de eleição indireta, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que esse tipo de pleito deve obedecer integralmente às regras de elegibilidade e inelegibilidade previstas no artigo 14 da Constituição Federal e na Lei Complementar número 64 de 1990.

Com isso, passam a ser exigidas também em eleições indiretas as normas de desincompatibilização, que determinam o afastamento do cargo seis meses antes do pleito para secretários de Estado.

O problema prático é o prazo, já que a eleição indireta deve ocorrer em até 30 dias após a vacância do cargo de governador, o que inviabiliza o cumprimento da exigência legal.

Prazo inviável e risco de judicialização

Na prática, a tese fixada pelo STF tornaria juridicamente impossível a candidatura de secretários que não tenham se afastado previamente do cargo.

Esse cenário amplia o risco de questionamentos judiciais e pode comprometer a estabilidade institucional caso o processo avance sem observar as regras fixadas pela Corte.

Especialistas avaliam que a insistência em candidaturas nessas condições tende a levar o debate político para o Judiciário.

ADPF e precedente nacional

A decisão foi relatada pelo ministro Dias Toffoli e faz referência direta a outros julgamentos do STF, especialmente à tese firmada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental número 969.

Na ação, o Partido Progressistas (PP), questionou normas aprovadas pela Assembleia Legislativa de Alagoas que regulamentavam eleições indiretas para governador e vice, incluindo a previsão de registros de candidaturas separados.

O caso envolveu a saída do então governador Renan Filho para disputar o Senado em 2022, a vacância do cargo de vice desde 2020 e a recusa do presidente da Assembleia em assumir o Executivo por também ser candidato.

Autonomia dos estados sob limites constitucionais

Ao julgar a ação, o STF reconheceu a autonomia dos estados para disciplinar eleições indiretas, mas condicionou essa prerrogativa ao respeito às normas constitucionais federais.

A Corte determinou a observância obrigatória do artigo 14 da Constituição Federal e da Lei Complementar número 64 de 1990, que trata, entre outros pontos, das regras de desincompatibilização.

Com base nesse entendimento, juristas avaliam que a exigência alcança também eleições indiretas, o que, no cenário potiguar, tende a inviabilizar juridicamente a candidatura de Cadu Xavier.

Divergências e instabilidade política

Ainda existem interpretações divergentes sobre a aplicação da desincompatibilização em eleições indiretas, sob o argumento de que os prazos previstos na Lei Complementar número 64 de 1990, teriam como objetivo assegurar igualdade de condições em disputas com voto direto do eleitorado.

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