Política
Publicado em 14/09/2026, às 18h00 Francielly Medeiros/Inter TV Jussier Lucas
A Justiça Eleitoral confirmou a saída de Carlos Jararaca (DC), nome de registro Carlos Alberto de Almeida Cavalcante, da disputa pelo Governo do Rio Grande do Norte nas eleições de 2026. Certidões divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) nesta segunda-feira (14) apontam que a decisão que negou o registro se tornou definitiva e não houve recurso.
A candidatura havia sido indeferida em 3 de setembro pelo desembargador eleitoral Hallison Rêgo, em decisão monocrática. Segundo a Secretaria Judiciária do TRE-RN, o processo transitou em julgado no dia 6 de setembro, sem recurso apresentado pelo candidato ou pela Democracia Cristã.
Com o encerramento da possibilidade de recurso e do prazo para substituição, a chapa também foi retirada da disputa. Como governador e vice integram um único registro de candidatura, a decisão que atingiu Carlos Jararaca também impede a participação do vice, Pastor Júlio, cujo nome de registro é Júlio César Neves.
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O problema que levou ao indeferimento do registro começou após a Justiça Eleitoral identificar, em uma certidão unificada da Justiça Estadual, a existência de processos que tramitam em segredo de justiça em Natal. As ações estão vinculadas ao 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e à 6ª Vara de Família e Sucessões.
Como os processos eram sigilosos, a certidão não permitia verificar o assunto ou a situação das ações. Diante disso, o relator determinou que Carlos Jararaca apresentasse, em três dias, as chamadas certidões de objeto e pé, documentos que permitem identificar o conteúdo e o andamento de processos judiciais.
Segundo a decisão, o candidato não apresentou os documentos, não justificou a ausência e também não solicitou a ampliação do prazo. A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pelo indeferimento do registro diante da falta das certidões, embora tenha apontado que a pendência poderia ser solucionada antes do encerramento da instância ordinária.
O desembargador Hallison Rêgo ressaltou que a simples existência de processos sigilosos não comprovava, por si só, uma situação de inelegibilidade. O problema, segundo a decisão, foi a impossibilidade de verificar se havia algum impedimento legal sem os documentos solicitados pela Justiça Eleitoral.
Outro ponto analisado no processo foi uma divergência na autodeclaração de cor ou raça apresentada por Carlos Jararaca. No registro de candidatura de 2026, ele se declarou pardo. Já na candidatura registrada em 2014, constava como branco.
O candidato foi intimado a explicar a alteração, mas não apresentou resposta. A divergência, entretanto, não foi apontada como motivo para o indeferimento do registro.
Conforme a decisão, a consequência seria a correção da informação de acordo com o Cadastro Eleitoral e a impossibilidade de acesso aos recursos públicos destinados especificamente às candidaturas de pessoas negras.
Na decisão que indeferiu o registro, o relator já havia indicado que a chapa poderia ser preservada caso a Democracia Cristã apresentasse outro candidato dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral.
Uma segunda certidão divulgada pelo TRE-RN registra, porém, que o prazo estabelecido pelo artigo 72 da Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), terminou sem que a legenda apresentasse pedido de substituição.
Com isso, a decisão que atingiu Carlos Jararaca passou a produzir efeitos sobre toda a chapa. O candidato a governador e Pastor Júlio, que concorreria como vice, estão fora da disputa pelo Governo do RN em 2026.
O processo também registra que não houve contestação formal à candidatura por terceiros nem notícia de inelegibilidade apresentada contra Carlos Jararaca. Na análise inicial, a Justiça Eleitoral havia identificado o cumprimento de requisitos como nacionalidade brasileira, idade mínima, domicílio eleitoral e filiação partidária.