Política
Publicado em 09/04/2026, às 14h38 Sandro Menezes/Governo do RN José Nilton Jr.
Nesta quinta-feira (9), a Câmara Municipal de Natal aprovou, em primeira votação, o projeto de lei nº 244/2026 que cria novas regras de gratuidade no transporte público da capital potiguar. A proposta foi enviada com urgência pelo prefeito Paulinho Freire.
A iniciativa havia sido anunciada junto ao reajuste da tarifa, que passou a custar R$ 5,20 no mês passado. O texto estabelece diretrizes para concessão de gratuidades e descontos no Sistema de Transporte Público de Passageiros.
Um dos principais pontos do projeto é a gratuidade no deslocamento entre casa e escola. A medida contempla alunos das redes municipal e estadual.
O benefício será limitado a duas passagens por dia, com teto de 120 viagens mensais. Para ter direito, o estudante deverá comprovar frequência mínima de 75% e residir a mais de 500 metros da instituição de ensino.
A gestão da gratuidade ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) seguirá responsável pela meia-passagem estudantil. O projeto reafirma o direito ao benefício para alunos de instituições públicas e privadas.
A regra vale para estudantes de graduação, pós-graduação, cursos técnicos, preparatórios e de idiomas. Para manter o benefício, será necessário comprovar frequência e manter cadastro atualizado.
O texto também prevê uma reunião conjunta de comissões da Câmara para discutir a proposta.
A proposta abre possibilidade de gratuidade total aos domingos. Também estão previstas tarifas reduzidas em feriados. O texto inclui ainda transporte gratuito durante eleições e no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
Outras medidas envolvem incentivos tarifários ligados a eventos públicos e estímulo ao turismo e comércio. As ações buscam ampliar o acesso ao transporte e dinamizar a economia local.
O projeto regulamenta a gratuidade para pessoas com deficiência. Também poderão ser beneficiados pacientes com doenças crônicas graves.
A concessão dependerá de avaliação médica, perícia e análise socioeconômica. Será necessário comprovar a necessidade de deslocamento para tratamento, estudo ou qualificação profissional.