Política
Publicado em 19/12/2025, às 15h35 Ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro - Reprodução/Infra José Nilton Jr.
Nesta sexta-feira (19), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para tentar reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão no processo referente à tentativa de golpe de Estado após o resultado das eleições de 2022.
O ex-presidente foi condenado juntamente com outros seis réus do chamado Núcleo 1 da trama golpista e já teve determinado o início do cumprimento da pena. A nova investida da defesa buscava questionar decisões anteriores tomadas no âmbito do Supremo.
Atualmente, Bolsonaro permanece custodiado na Superintendência da Polícia Federal, que fica em Brasília, onde cumpre a pena imposta pela Corte.
O pedido analisado por Alexandre de Moraes consistia em embargos infringentes apresentados após o ministro ter negado embargos de declaração e autorizado o início da execução da pena. Para o magistrado, a medida tinha caráter meramente procrastinatório.
Na decisão, o ministro ressaltou que a jurisprudência do Supremo exige, para a admissibilidade desse tipo de recurso, ao menos dois votos favoráveis à absolvição do réu no julgamento original.
De acordo com o ministro, essa interpretação vem sendo aplicada de forma uniforme em casos penais relevantes, inclusive em processos ligados a crimes contra a democracia e às ações que resultaram nos atos de 8 de janeiro de 2023.
No julgamento ocorrido em setembro deste ano, Bolsonaro não alcançou o número mínimo de votos necessários para abrir caminho aos embargos infringentes. O resultado foi de quatro votos pela condenação e apenas um pela absolvição.
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Diante desse placar, Moraes destacou que não há base legal para rediscutir o mérito da decisão, mantendo integralmente a condenação imposta ao ex-presidente.
Com a negativa do recurso, o processo segue sem novas possibilidades de revisão dentro do Supremo, e Bolsonaro permanece à disposição da Justiça para o cumprimento da pena definida.