Polícia
Publicado em 16/05/2026, às 20h03 Foto: Divulgação Mayane Bezerra
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte realiza, neste domingo (17), eleições suplementares nos municípios de Itaú e Ouro Branco, no interior do estado. A votação ocorrerá das 8h às 17h e definirá os novos prefeitos e vice-prefeitos das duas cidades.
As novas eleições foram determinadas pela Resolução TRE-RN nº 165/2026, após decisões da Justiça Eleitoral que resultaram na perda dos mandatos dos antigos gestores. Segundo o tribunal, os casos envolveram abuso de poder e prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral.
Os eleitos serão diplomados no dia 9 de junho e permanecerão nos cargos até 31 de dezembro de 2028.
Ao todo, aproximadamente 10 mil eleitores estão aptos a votar nas duas cidades. Ouro Branco tem 4.527 eleitores, enquanto Itaú conta com 5.085 votantes aptos para participar do pleito.
De acordo com o sistema DivulgaCand, duas chapas registraram candidaturas para prefeito e vice-prefeito em cada município. As informações completas sobre candidatos, partidos e prestações de contas podem ser consultadas no portal oficial da Justiça Eleitoral.
Em Ouro Branco, município pertencente à 23ª Zona Eleitoral, os eleitores votarão em três locais: Escola Municipal José Nunes de Figueiredo, Escola Estadual Manoel Correia e Creche Kleyse Medeiros.
Já em Itaú, vinculado à 45ª Zona Eleitoral, em Apodi, a votação ocorrerá na Escola Estadual Francisco de Assis Pinheiro e na Escola Municipal José Porto de Queiroz.
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores compareçam aos locais de votação com documento oficial com foto.
As eleições suplementares seguem as normas previstas pela Portaria nº 567/2026 do Tribunal Superior Eleitoral e pelo artigo 224 do Código Eleitoral.
Pela legislação, novas eleições devem ser realizadas em casos de indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda de mandato em cargos majoritários. A realização do novo pleito independe da quantidade de votos anulados.
A propaganda eleitoral gratuita também segue os critérios definidos pela Resolução TSE nº 23.610/2019, considerando o tamanho das bancadas partidárias na Câmara dos Deputados após as eleições gerais de 2022.