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Polícia

TRE-RN realiza eleições suplementares em Itaú e Ouro Branco neste domingo

TRE-RN realiza eleições suplementares em Itaú e Ouro Branco neste domingo  |  Foto: Divulgação

Publicado em 16/05/2026, às 20h03   Foto: Divulgação   Mayane Bezerra

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte realiza, neste domingo (17), eleições suplementares nos municípios de Itaú e Ouro Branco, no interior do estado. A votação ocorrerá das 8h às 17h e definirá os novos prefeitos e vice-prefeitos das duas cidades.

As novas eleições foram determinadas pela Resolução TRE-RN nº 165/2026, após decisões da Justiça Eleitoral que resultaram na perda dos mandatos dos antigos gestores. Segundo o tribunal, os casos envolveram abuso de poder e prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral.

Os eleitos serão diplomados no dia 9 de junho e permanecerão nos cargos até 31 de dezembro de 2028.

Cerca de 10 mil eleitores aptos

Ao todo, aproximadamente 10 mil eleitores estão aptos a votar nas duas cidades. Ouro Branco tem 4.527 eleitores, enquanto Itaú conta com 5.085 votantes aptos para participar do pleito.

De acordo com o sistema DivulgaCand, duas chapas registraram candidaturas para prefeito e vice-prefeito em cada município. As informações completas sobre candidatos, partidos e prestações de contas podem ser consultadas no portal oficial da Justiça Eleitoral.

Locais de votação

Em Ouro Branco, município pertencente à 23ª Zona Eleitoral, os eleitores votarão em três locais: Escola Municipal José Nunes de Figueiredo, Escola Estadual Manoel Correia e Creche Kleyse Medeiros.

Já em Itaú, vinculado à 45ª Zona Eleitoral, em Apodi, a votação ocorrerá na Escola Estadual Francisco de Assis Pinheiro e na Escola Municipal José Porto de Queiroz.

A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores compareçam aos locais de votação com documento oficial com foto.

Regras do novo pleito

As eleições suplementares seguem as normas previstas pela Portaria nº 567/2026 do Tribunal Superior Eleitoral e pelo artigo 224 do Código Eleitoral.

Pela legislação, novas eleições devem ser realizadas em casos de indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda de mandato em cargos majoritários. A realização do novo pleito independe da quantidade de votos anulados.

A propaganda eleitoral gratuita também segue os critérios definidos pela Resolução TSE nº 23.610/2019, considerando o tamanho das bancadas partidárias na Câmara dos Deputados após as eleições gerais de 2022.

Classificação Indicativa: Livre


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